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Publicação

Conciliação judicial e eficiência processual

datacite.subject.fosDireitopt_PT
dc.contributor.advisorGonçalves, Marco Filipe Carvalho
dc.contributor.authorBarbosa, Nuna Brito
dc.date.accessioned2022-02-10T15:12:33Z
dc.date.available2022-02-10T15:12:33Z
dc.date.issued2021-04-22
dc.date.submitted2021-03-15
dc.descriptionDissertação com vista ao grau de Mestre em Direito Forense e Arbitragempt_PT
dc.description.abstractSerá a consagração de um direito de acesso aos tribunais, na CRP, o bastante para respondermos, de forma efetiva e eficiente, aos conflitos que emergem numa sociedade marcada pela diversidade? Em tarefa de pacificação social, a posição de supremacia é ocupada pelos tribunais. Todavia, não têm sido suficientes para dar uma resposta adequada a todos os litígios que lhes chegam. Os cidadãos vêm-se privados da satisfação dos seus direitos e interesses, de forma efetiva e em prazo razoável, o que gera uma preocupação com a acumulação de processos, mas também com a qualidade substancial das soluções apresentadas para os respetivos litígios. É neste sentido que pensamos nos meios alternativos de resolução de litígios como mecanismos mais ágeis e suscetíveis de cooperar na prossecução dos ideais de justiça, de um modo eficiente. Nesta lógica, concretizamos uma exposição que pode resumir-se em duas partes. A primeira parte da nossa exposição ocupa-se com uma breve introdução à atual insuficiência da via judicial e a um possível recurso aos meios alternativos à tradicional decisão dos tribunais. Concluímos pela atribuição a estes últimos de uma função de complementaridade na tarefa de pacificação social. A segunda parte é dedicada à conciliação judicial, obedece a uma repartição em dois momentos (capítulos 3 e 4) e visa responder ao propósito desta dissertação: analisar um possível contributo do recurso à conciliação judicial para a eficiência processual. Num primeiro momento, facultamos uma noção de conciliação judicial como uma atividade desenvolvida pelo juiz da causa, que assume o papel de conciliador, na decorrência de um processo judicial, dotada de um regime próprio consagrado no CPC e com o propósito de ser alcançado um acordo que se apresente como a solução que melhor satisfaz os interesses e necessidades das partes envolvidas num litígio, bem como atentamos no modelo atual do processo civil, a fim de acautelar uma correta interpretação das disposições alusivas à conciliação judicial. viii Num segundo momento, concentramos a nossa atenção no estudo do regime do procedimento conciliatório e concluímos que, quando oportuno e compatível com as particularidades do caso concreto, é a conciliação judicial um mecanismo apto a contribuir positivamente para a eficiência que se espera do processo civil.pt_PT
dc.description.abstractIs right of access to courts, established in the Constitution of the Portuguese Republic, enough to respond effectively and efficiently to the conflicts that emerge in a society marked by diversity? In the task of social pacification, the prevailing position is occupied by the state courts. However, they have not been sufficient to provide an adequate response to all the disputes that come before them. Citizens are deprived of an effective and expeditious protection as to their rights and interests, which generates a concern with the accumulation of cases, but also with the substantial quality of the solutions presented. In this sense, we think of alternative dispute resolution as more agile and efficient mechanisms which are able to cooperate in the pursuit of the ideals of justice. Through this logic, we have put together a thesis that can be summarised in two parts. The first part deals with a brief introduction to the current insufficiency of the judicial route and a possible recourse to alternative means to state courts. We have concluded by attributing to the latter a complementary function in the task of social pacification The second part, dedicated to judicial conciliation, is divided into two moments (chapters 3 and 4) and it seeks to answer the purpose of this thesis: analyse a possible contribution of the use of judicial conciliation for procedural efficiency. Initially, we provide a notion of judicial conciliation as an activity developed by the judge, who assumes the role of conciliator, in the course of a judicial process, endowed with its own regime enshrined in the Civil Procedure Code and with the purpose of reaching an agreement that presents itself as the solution that best satisfies the interests and needs of the parties involved in a dispute, and we also pay attention to the current model of civil procedure, in order to ensure a correct interpretation of the provisions alluding to judicial conciliation. x In a second instance, we focus our attention on the regime of the conciliation procedure and conclude that, when appropriate and compatible with the particularities of the case at hand, judicial conciliation is a mechanism able to contribute positively to the efficiency that is expected from the civil process.pt_PT
dc.identifier.tid202735125pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10362/132671
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectInsuficiência da via judicialpt_PT
dc.subjectMeios alternativos de resolução de litígiospt_PT
dc.subjectPacificação socialpt_PT
dc.subjectConciliação judicialpt_PT
dc.subjectEficiência processualpt_PT
dc.subjectLack of sufficient legal redresspt_PT
dc.subjectAlternative dispute resolution mechanismspt_PT
dc.subjectSocial pacificationpt_PT
dc.subjectJudicial conciliationpt_PT
dc.subjectProcedural efficiencypt_PT
dc.titleConciliação judicial e eficiência processualpt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameMestrado em Direito Forense e Arbitragempt_PT

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