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Orientador(es)
Resumo(s)
Na presente dissertação de mestrado propomo‐nos, antes de mais, analisar a
“cláusula de consciência”, enquanto um direito específico do jornalista previsto na
Constituição da República Portuguesa, bem como na Lei de Imprensa e no Estatuto
dos Jornalistas que, nos termos do nº 4 do art.º 12º, lhe permite rescindir o vínculo
laboral, com justa causa, quando se sentir violentado na sua consciência por uma
“alteração profunda na linha editorial ou natureza” do órgão de comunicação social
em que trabalhe, na esteira da “imaterialidade” proclamada pela OIT ‐ Organização
Internacional do Trabalho.
Propomo‐nos, também, identificar a natureza e função dos Conselhos de
Redação órgão que emana da expressão do voto do corpo redatorial e que, em seu
nome, acompanha a vida no interior da empresa, no propósito de caracterizar o direito
de participação, (EJ, art.º13) e o seu contributo para a preservação da liberdade de
expressão e desenvolvimento democrático.
Ambos (“cláusula de consciência” e “direito de participação” dos jornalistas
através dos Conselhos da Redação) são parte integrante do “cimento” com que se
haveria de consolidar o regime democrático conquistado com a revolução do “25 de
Abril” de 1974. Avaliamos, de igual modo, a sua importância e valor para um
quotidiano profissional que, desde os anos 90, tem enfrentado profundas
transformações com a entrada em força na era da Internet.
Consideramos a conexão destes dois institutos jurídicos, porque salvaguardam
algo que tem o seu lugar próprio no íntimo de cada individuo/jornalista e se exprime a
nível interno das empresas jornalísticas, os primeiros patamares na autorregulação e,
por essa mesma razão, desempenham uma função determinante no exercício de uma prática jornalística responsável, assente na liberdade, na exigência e na
responsabilidade.
A investigação está estruturada em cinco capítulos: no I capítulo, fazemos uma
contextualização do tema em análise, na perspetiva de uma Democracia evolutiva; no
capítulo II, procuramos compreender a natureza mesma da “cláusula de consciência” a
partir da sua génese, curando de saber, a partir daí, qual o seu papel atual perante
fatores de ordem económico‐social, suscetíveis de induzir uma autocensura ou
submissão a regras empresariais apenas pautadas por interesses económicos; no III
capítulo, é nosso propósito inquirir o que se passa noutros países, sobretudo da
Europa; no capítulo IV, analisamos a pertinência dos Conselhos de Redação, bem como
a participação destas estruturas na vida dos media; no capítulo V, focamos a inserção
destes dois direitos na constelação de outros instrumentos de autorregulação, na
preocupação de perceber até que ponto a autorregulação se revela suficientemente
eficaz, a ponto de se considerar prudente limitar a regulação do Estado ao
estritamente necessário.
Importa ter presente que, como sustenta Hannah Arendt2, a “pluralidade” é a
condição humana que motiva a nossa ação comum (praxis) sobre o mundo, tendo
como única mediação o discurso (lexis). Todavia, esta capacidade humana elementar,
de agir politicamente sobre o mundo através do discurso, não dispensa o exercício
livre e público da nossa razão individual que, sendo livre e individual, se confronta com
as demais, submetendo‐se apenas à regra do melhor argumento. A esta luz, a
liberdade de consciência dos jornalistas deve ser preservada, enquanto núcleo dessa
razão individual que deve ser livre de escolher se se identifica, ou não, com uma
alteração profunda do rumo editorial da empresa jornalística em que trabalha. A
menos que abdique da sua liberdade.
No tempo presente, com uma clara regressão em matéria de direitos humanos
que supúnhamos adquiridos, verificamos que, apesar de se poder considerar a
“cláusula de consciência” um direito que deveria proteger o jornalista, em situações
2 Cfr. Annah Arendt (2001), [1958], A Condição Humana, Lisboa, Relógio D’Água.
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de violência extrema sobre a sua razão e consciência individuais , as condições para o
seu exercício são, contudo, de tal sorte péssimas que fazem dela um instituto jurídico
ineficaz. Nessas condições, os Conselhos de Redação são ainda mais importantes,
desde que mais atuantes e participativos nas questões deontológicas. A investigação
deixa reflexões para eventuais modelos, prevalecentemente autorregulatórios.
Acreditamos nestes instrumentos, como se crê na potência adormecida das sementes
em pousio à espera de nova Primavera.
Descrição
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à
obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
Palavras-chave
Jornalismo Cláusula de consciência Conselhos de redação Ética Deontologia
Contexto Educativo
Citação
Editora
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa
