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Resumo(s)
The loan of artworks is similar to the lending of artworks. It includes the transfer of possession of artistic goods between institutions or museums for a certain period of time. In this Master thesis, we approach the topic of lending of artworks along two chapters, plus an introduction and conclusion. Following our introduction, we seek to provide a definition of artworks. For that, we refer to the artworks as legal goods. What we attempt to demonstrate is that artworks are indeed objects of significant cultural value, that are willing to partake international commercial transactions. In addition, we seek to analyze the existing definition of cultural goods, in the frame of the existing international conventions and european regulations for protection of cultural heritage. Throughout chapter 3 of our work, we seek to describe what a temporary loan of artworks consists of. Our aim is to characterize the loan from a legal standpoint. For a lending of artworks to occur, the parties involved in the transaction often sign a loan agreement. We thus focus our analysis on some of the conditions that can be considered mandatory when signing a loan agreement. As we will mention, the conditions agreed by the parties mostly abide with the usages and practices established by the professionals in the art sector. However, there are certain litigation cases that require the application of judicial remedies by arbitral tribunals or State courts.
A concessão temporária de bens culturais móveis corresponde à cedência de bens móveis que se revestem de um particular interesse cultural, por um período de tempo delimitado. Por bens culturais móveis, referimo-nos a bens, ou coisas, passíveis de serem transportados, e que são dotados de valor cultural e artístico. A concessão temporária de bens culturais móveis é o tema que abordamos nesta dissertação de Mestrado. Após uma introdução ao tema, procuramos apresentar uma definição jurídica de bem cultural móvel. Por um lado, veremos que, para o Direito, os objetos de arte são considerados bens móveis, passíveis de integrar o tráfego comercial internacional. Por outro lado, convocamos a definição existente no quadro dos tratados internacionais e regulamentos comunitários adotados em matéria de património cultural. No capítulo 3 do nosso trabalho, procuramos apresentar uma síntese daquilo em que consiste a concessão temporária de bens culturais móveis. Não contornando o facto de que o estudo da obra de arte (e da sua gestão) é sobretudo objeto de estudo da filosofia, das belas-artes ou da museologia, o que visamos é apresentar uma breve análise do contrato de concessão temporária de obras de arte, de um ponto de vista jurídico. Concentramos a nossa análise em alguns dos elementos considerados indispensáveis para a celebração de um contrato ou protocolo de concessão de objetos de arte. Como veremos, o cumprimento das condições acordadas entre as partes num acordo de concessão temporária deverá ocorrer em conformidade com um conjunto de práticas consagradas por profissionais e peritos do setor cultural e artístico. Apesar disso, surgem por vezes certos casos de litígio, para resolução dos quais são convocados os tribunais arbitrais ou estaduais.
A concessão temporária de bens culturais móveis corresponde à cedência de bens móveis que se revestem de um particular interesse cultural, por um período de tempo delimitado. Por bens culturais móveis, referimo-nos a bens, ou coisas, passíveis de serem transportados, e que são dotados de valor cultural e artístico. A concessão temporária de bens culturais móveis é o tema que abordamos nesta dissertação de Mestrado. Após uma introdução ao tema, procuramos apresentar uma definição jurídica de bem cultural móvel. Por um lado, veremos que, para o Direito, os objetos de arte são considerados bens móveis, passíveis de integrar o tráfego comercial internacional. Por outro lado, convocamos a definição existente no quadro dos tratados internacionais e regulamentos comunitários adotados em matéria de património cultural. No capítulo 3 do nosso trabalho, procuramos apresentar uma síntese daquilo em que consiste a concessão temporária de bens culturais móveis. Não contornando o facto de que o estudo da obra de arte (e da sua gestão) é sobretudo objeto de estudo da filosofia, das belas-artes ou da museologia, o que visamos é apresentar uma breve análise do contrato de concessão temporária de obras de arte, de um ponto de vista jurídico. Concentramos a nossa análise em alguns dos elementos considerados indispensáveis para a celebração de um contrato ou protocolo de concessão de objetos de arte. Como veremos, o cumprimento das condições acordadas entre as partes num acordo de concessão temporária deverá ocorrer em conformidade com um conjunto de práticas consagradas por profissionais e peritos do setor cultural e artístico. Apesar disso, surgem por vezes certos casos de litígio, para resolução dos quais são convocados os tribunais arbitrais ou estaduais.
Descrição
Palavras-chave
bens culturais móveis concessão temporária de obras de arte direito internacional exposição temporária comodato de obras de arte património cultural direito e arte artworks loan of artworks international law temporary exhibition cultural heritage art and law
