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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
The subject for this dissertation is “The erosion of the principle of party
disposition: a brief reflexion regarding the procedural agreements”.
As such, within the scope of our study we will briefly mention the systems
or models of procedure, as well as some of the fundamental principles of the civil
procedure, in particular, the principle of party disposition but also the inquisitorial
principle, the principle of cooperation and the principle of procedural
management.
Historically, the principle of party disposition has played a structural role in
the civil procedure, both in light of the successive Portuguese Civil Procedure
Codes, as well as in the comparative legal systems that we will mention in a timely
manner.
Nevertheless, this principle has suffered, over the years, a considerable
erosion due to the consecutive legislative reforms in Portugal, which we will
address in order to answer one question: is the principle of party disposition still a
structural principle in our civil procedure?
Finally, we propose to briefly analyze the subject of procedural agreements,
currently much discussed in Brazil and which is characterized by the autonomy of
the parties to agree upon certain aspects of the procedure. As we shall demonstrate,
the civil procedure in Portugal has been acquiring public contours, so it may be
questioned whether there is space, within our legal system, for such party
agreements, and also, what will be the role of the judge in face of all this.
A presente dissertação tem por tema “A erosão do princípio do dispositivo: uma breve reflexão sobre a admissibilidade dos negócios jurídicos processuais”. Como tal, fará parte do objeto do nosso estudo uma breve menção dos sistemas ou modelos processuais, bem como a alguns dos princípios fundamentais do processo civil, em especial, o princípio do dispositivo, mas também o princípio do inquisitório, o princípio da cooperação e o princípio da gestão processual. Historicamente, o dispositivo é um princípio basilar do processo civil quer à luz dos sucessivos Códigos de Processo Civil portugueses, quer nos ordenamentos jurídicos comparados que oportunamente iremos referir. Não obstante, este tem sofrido, ao longo dos anos, uma considerável erosão fruto das consecutivas reformas legislativas operadas em Portugal, reformas essas que procuraremos abordar por forma a responder a uma questão: será o princípio do dispositivo, ainda, um princípio basilar no nosso ordenamento jurídicoprocessual? Por fim, propomo-nos a analisar sucintamente o tema dos negócios jurídicos processuais, atualmente muito discutido no Brasil e que se caracteriza pela autonomia das partes em convencionar determinados aspetos do processo. Como oportunamente iremos demonstrar, o processo civil em Portugal tem vindo a adquirir contornos publicistas pelo que se poderá questionar se haverá espaço, no seio do nosso ordenamento jurídico, para tais negócios convencionados pelas partes, e, ainda, qual será o papel do juiz no meio de tudo isto.
A presente dissertação tem por tema “A erosão do princípio do dispositivo: uma breve reflexão sobre a admissibilidade dos negócios jurídicos processuais”. Como tal, fará parte do objeto do nosso estudo uma breve menção dos sistemas ou modelos processuais, bem como a alguns dos princípios fundamentais do processo civil, em especial, o princípio do dispositivo, mas também o princípio do inquisitório, o princípio da cooperação e o princípio da gestão processual. Historicamente, o dispositivo é um princípio basilar do processo civil quer à luz dos sucessivos Códigos de Processo Civil portugueses, quer nos ordenamentos jurídicos comparados que oportunamente iremos referir. Não obstante, este tem sofrido, ao longo dos anos, uma considerável erosão fruto das consecutivas reformas legislativas operadas em Portugal, reformas essas que procuraremos abordar por forma a responder a uma questão: será o princípio do dispositivo, ainda, um princípio basilar no nosso ordenamento jurídicoprocessual? Por fim, propomo-nos a analisar sucintamente o tema dos negócios jurídicos processuais, atualmente muito discutido no Brasil e que se caracteriza pela autonomia das partes em convencionar determinados aspetos do processo. Como oportunamente iremos demonstrar, o processo civil em Portugal tem vindo a adquirir contornos publicistas pelo que se poderá questionar se haverá espaço, no seio do nosso ordenamento jurídico, para tais negócios convencionados pelas partes, e, ainda, qual será o papel do juiz no meio de tudo isto.
Descrição
Palavras-chave
processo civil princípio do dispositivo princípio do inquisitório princípio da cooperação princípio da gestão processual negócio jurídico processual civil procedure principle of party disposition inquisitorial principle principle of cooperation principle of procedural management procedural agreements
