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Resumo(s)
O Direito é brevemente definido como o conjunto de normas que regulam a vida
em sociedade. Os Direitos Humanos (DH) são Direitos que pertencem ao ser humano,
apenas por ser humano. A ideia de que a sua origem é precisamente a natureza do Homem
coexiste com outra perspectiva, que justifica a sua validade com o percurso histórico da
humanidade, que os conquistou e instituiu. Os DH estão repartidos por três gerações: a
primeira engloba os Direitos civis e políticos, a segunda inclui os Direitos económicos,
sociais e culturais e a terceira é constituída pelos Direitos de solidariedade, como o Direito
à paz. As tentativas de internacionalização dos DH e de estreitamento da cooperação internacional
resultaram, após a 2.ª Guerra Mundial, na criação da Organização das Nações
Unidas (ONU) e na redacção da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi reclamada
pela ONU, aquando da sua criação, o papel de prevenir e, se necessário, mediar conflitos
internacionais.
Descrição
Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias
Palavras-chave
Direitos Humanos Guerra Direito Internacional Prisioneiros de guerra
Contexto Educativo
Citação
Editora
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa
