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Os direitos humanos e a guerra: questão dos prisioneiros de guerra

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Resumo(s)

O Direito é brevemente definido como o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade. Os Direitos Humanos (DH) são Direitos que pertencem ao ser humano, apenas por ser humano. A ideia de que a sua origem é precisamente a natureza do Homem coexiste com outra perspectiva, que justifica a sua validade com o percurso histórico da humanidade, que os conquistou e instituiu. Os DH estão repartidos por três gerações: a primeira engloba os Direitos civis e políticos, a segunda inclui os Direitos económicos, sociais e culturais e a terceira é constituída pelos Direitos de solidariedade, como o Direito à paz. As tentativas de internacionalização dos DH e de estreitamento da cooperação internacional resultaram, após a 2.ª Guerra Mundial, na criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e na redacção da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi reclamada pela ONU, aquando da sua criação, o papel de prevenir e, se necessário, mediar conflitos internacionais.

Descrição

Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

Palavras-chave

Direitos Humanos Guerra Direito Internacional Prisioneiros de guerra

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa

Licença CC