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Resumo(s)
New methods of taking evidence, such as GPS, require the implementation of alternative legal solutions that will ultimately set new challenges to Portuguese criminal procedure. In fact, the current legal framework governing the admission of evidence is marked by the existence of measures that lack systemic logic, which resembles a “Matryoshka doll game” – a set of legal provisions that, due to its continuous and fragmented application, evolve into new forms that renders their normative content meaningless. In our understanding, constitutional principles of law represent the first and key solution to adapt the normative system to the challenges of the digital era, in order to broaden the scope of application of fundamental legal rights. The regulatory model governing the admission of evidence, set out under a rule of prohibition, demands clarity and precision from legal provisions allowing the admissibility of methods of criminal investigation. Also, this calls for the creation of an autonomous normative system governing covert means of obtaining evidence in criminal law. Indeed, GPS requires a specific regime, since it does not fall within the scope of other existing methods. In conclusion, GPS must be incorporated as a concealed method of taking of evidence in Portuguese procedural criminal law, in accordance with an adequate interpretation of constitutional law principles.
Os novos métodos de aquisição probatória, como o GPS, reivindicam novas soluções normativas que desafiam a disciplina probatória processual penal portuguesa. Na verdade, o atual quadro de aquisição probatória é marcado por soluções assistemáticas que lembram um jogo de Matrioskas, em que normas de previsão se vão sucessivamente aplicando e desaplicando até perderem o seu conteúdo normativo. Em nosso entender, deverão ser os princípios jurídico-constitucionais a primeira e essencial forma de adaptação do sistema aos desafios da era digital, no sentido da expansão da área de tutela típica dos direitos fundamentais. O atual modelo de aquisição probatório, por ser genericamente proibitivo, impõe um mandato de prévia, explícita e autónoma legitimação legal. Mais ainda, esse mandato deverá implicar a consagração de um edifício normativo próprio para os métodos ocultos de obtenção de prova. O GPS reclama um tratamento específico que não encontra cobertura em outro método de aquisição probatória legalmente consagrado. A final, deve o GPS ser incorporado como método oculto de obtenção de prova em processo penal em conformidade com o correto tratamento hermenêutico dos princípios jurídico-constitucionais.
Os novos métodos de aquisição probatória, como o GPS, reivindicam novas soluções normativas que desafiam a disciplina probatória processual penal portuguesa. Na verdade, o atual quadro de aquisição probatória é marcado por soluções assistemáticas que lembram um jogo de Matrioskas, em que normas de previsão se vão sucessivamente aplicando e desaplicando até perderem o seu conteúdo normativo. Em nosso entender, deverão ser os princípios jurídico-constitucionais a primeira e essencial forma de adaptação do sistema aos desafios da era digital, no sentido da expansão da área de tutela típica dos direitos fundamentais. O atual modelo de aquisição probatório, por ser genericamente proibitivo, impõe um mandato de prévia, explícita e autónoma legitimação legal. Mais ainda, esse mandato deverá implicar a consagração de um edifício normativo próprio para os métodos ocultos de obtenção de prova. O GPS reclama um tratamento específico que não encontra cobertura em outro método de aquisição probatória legalmente consagrado. A final, deve o GPS ser incorporado como método oculto de obtenção de prova em processo penal em conformidade com o correto tratamento hermenêutico dos princípios jurídico-constitucionais.
