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Resumo(s)
Banking operations are increasingly recurrent in our daily lives and this is justified by the role that credit institutions play in the world economy as financial intermediaries. Assets, liabilities and equity are the items that make up the balance sheet structure of these institutions. However, off-balance sheet accounts are the off-balance-sheet accounts, where collateral is recorded because they do not place the credit institution in a creditor or debtor position, such as: bail, mortgage and collateral. Despite of, like the mutual bank the autonomous guarantee includes all the elements that constitute the concept of the latter, such as interest, commissions, capital, risk, trust and (counter) guarantee. So, as a credit right of the institution, the autonomous guarantee should also be included on the asset side of the bank balance sheet, to be part of a genuine credit granting operation. Finally, we called guarantee to the autonomous guarantee just because the bank may be called upon to fulfill the obligation to which the debtor-payer was bound with his assets.
As operações bancárias são cada vez mais recorrentes no nosso quotidiano e isso é justificado pelo papel que as instituições de crédito desempenham na economia mundial enquanto intermediárias financeiras. O ativo, o passivo e os capitais próprios são as rubricas que compõem a estrutura de balanço destas instituições. Todavia, fora da folha de balanço dos bancos ficam as contas extrapatrimoniais, nas quais são registadas as garantias pelo facto de não colocarem a instituição de crédito numa posição de credora ou de devedora, tais como: a fiança, a hipoteca e o aval. Não obstante, a garantia autónoma, à semelhança do mútuo bancário, é dotada de todos os elementos que constituem o conceito deste último, tais como: os juros, as comissões, o capital, o risco, a confiança e a (contra)garantia. E, como tal, também a garantia autónoma, enquanto direito de crédito da instituição, deveria figurar no lado do ativo do balanço bancário, consubstanciando, deste modo, uma verdadeira operação de concessão de crédito. Em suma, a garantia autónoma apenas é intitulada de garantia porque o banco pode ser interpelado a cumprir a obrigação a que o devedor-ordenante estava vinculado, com o seu património.
As operações bancárias são cada vez mais recorrentes no nosso quotidiano e isso é justificado pelo papel que as instituições de crédito desempenham na economia mundial enquanto intermediárias financeiras. O ativo, o passivo e os capitais próprios são as rubricas que compõem a estrutura de balanço destas instituições. Todavia, fora da folha de balanço dos bancos ficam as contas extrapatrimoniais, nas quais são registadas as garantias pelo facto de não colocarem a instituição de crédito numa posição de credora ou de devedora, tais como: a fiança, a hipoteca e o aval. Não obstante, a garantia autónoma, à semelhança do mútuo bancário, é dotada de todos os elementos que constituem o conceito deste último, tais como: os juros, as comissões, o capital, o risco, a confiança e a (contra)garantia. E, como tal, também a garantia autónoma, enquanto direito de crédito da instituição, deveria figurar no lado do ativo do balanço bancário, consubstanciando, deste modo, uma verdadeira operação de concessão de crédito. Em suma, a garantia autónoma apenas é intitulada de garantia porque o banco pode ser interpelado a cumprir a obrigação a que o devedor-ordenante estava vinculado, com o seu património.
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Palavras-chave
Garantia Bancária autónoma Operações bancárias Instituição de crédito Intermediários financeiros Garante Credor Devedor Beneficiário Banking guarantee Banking operations Credit institution Financial intermediaries Ensures Recipient Creditor Debtor
