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FD - Teses de Doutoramento

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  • Towards a Redesign of the Free Movement of Persons in the European Union as an Institution Grounded in Human Rights
    Publication . Bancu, Elena-Delia; Sarkin, Jeremy Julian; Guedes, Armando Marques
    The European Union has evolved through a continuous process of development leading to institutional change, but also to a high degree of complexity. These settings have favored the existence and persistence of various discontinuities within the European Union, such as the gap between European legislation and the reality to which it applies, or between the responsibilities of European institutions and how they fulfill their role in practice. This overall context has perpetuated the circumstances that have favored a predominantly judicial construction of fundamental and human rights in the European Union, rather than their construction through the legislative process as a means of protecting the fundamental rights and core values of citizens. This thesis addresses the latter aspect in relation to the development of the notion of fundamental rights versus the economic instrumentalization of the free movement of persons. The overarching idea of this doctoral research arose in the context of the pandemic crisis from general questions such as, how fundamental is the right to free movement of persons, what is the meaning of the fundamental right to free movement of persons, how can this right be redefined as a fundamental right of citizens. The main objective of this research is to achieve a better understanding of the free movement of persons, with the goal of redesigning its legal framework to better uphold its status as a fundamental right and to establish it as an institution that protects the fundamental rights and core values of citizens in the European Union. The argument is that the legislative procedures provided for in the Treaties could do more to strengthen free movement as a fundamental right than the rulings of the ECJ. Five research questions are designed as a support-structure to build upon and develop ideas to incrementally accomplish the central research objective. This research brings a human rights perspective to the free movement of persons, as opposed to the current one which is largely focused on internal market interests and Union citizenship. This new perspective sees this right as an institution in its own right, defined from a citizen-centered approach as a fundamental right which shall ensure citizens legally residing within the European Union equal access to fundamental rights in another Member State in accordance with the principle of equality of opportunity.
  • Procedural fairness in international commercial arbitration
    Publication . Trigo, Ana Coimbra; Gouveia, Mariana França
    Legal certainty and predictability are drivers of international trade. Uniform law conventions are shaped to give effect to these principles, such as the 1958 New York Convention on the Recognition and Enforcement of Foreign Arbitral Awards. This instrument aims to facilitate the global circulation of these awards, obligating courts in contracting States to recognize and enforce them, except in limited circumstances. One ground that parties invoke is Article V.1.b) dealing with proper notice and the parties’ ability to present their case. This convention should be applied in an autonomous and uniform manner, which requires the use of a single binding international methodology, consideration of foreign judicial decisions and international scholars, and preponderance of the purposive and systematic methods. Uniformity of methodology leads to uniformity of results, understood as a relative and functional benchmark. Several obstacles to this uniformity exist, also reflected in the application of Article V.1.b) and its procedural fairness standards. International or national standards can lead to different results, and academics and courts reveal dissensus on this matter. The research questions this study tackles are, therefore, what interpretive methodology courts employ when dealing with the convention, and what procedural fairness standards courts consider under the mentioned article. Over 200 decisions in six jurisdictions, England and Wales, Singapore, Hong Kong, Switzerland, the US and Portugal are assessed in an empirical investigation making use of qualitative and quantitative methods. The key findings are: first, courts across jurisdictions materially employ adequate interpretive methods to achieve an autonomous and uniform interpretation of the convention; second, applied uniformity as to procedural fairness standards is not yet achieved, as the prevailing consideration of Article V.1.b) as a uniform conflicts rule pointing to the law of the place enforcement is closely followed by its consideration as a uniform substantive rule establishing international arbitration standards; third, courts that employ uniformity of interpretive methodology take clearer positions on procedural fairness standards. This up-to-date and accurate evaluation provides all arbitration stakeholders with more data to reflect upon, suggesting additional avenues for research.
  • A proteção de denunciantes nas organizações
    Publication . Simões, Patrick de Oliveira Pitta; Fontes, José; Esposito, Fabrizio; Castro, Raquel Brízida
    Nas últimas duas décadas, um pouco por todo mundo, tem sido recorrente a divulgação pública de situações de má administração (irregularidades graves: erros, omissões ou negligências), ilegalidades ou ilicitudes. De modo a protegerem-se os direitos, liberdades e garantias dos indivíduos envolvidos e o valor reputacional das organizações, públicas e privadas, tem-se promovido, em contexto profissional, a proteção de denunciantes e o conjunto de meios que permitem a receção de denúncias (canais de denúncia): o denominado Whistleblowing. O nosso País não foi exceção: seja pelo facto de ter sido assinada e ratificada a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que consagra a proteção de pessoas que dão informações; e na sequência terem sido aprovadas algumas leis, com destaque para a Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, que aprova medidas de combate à corrupção, prevendo no seu art. 4.º garantias para os denunciantes, tal como diversas outras disposições normativas sectoriais subsequentes nesse sentido; seja ainda pela transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, feita através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. A tese que se defende cria uma análise integradora do regime jurídico geral português, cujo âmbito de aplicação é amplo, com as perspetivas do Direito da Segurança sobre o direito à liberdade de informação e à segurança no emprego, bem como, delineia as limitações e limites às garantias de segurança (proteção) aos denunciantes e demais intervenientes, promovidas pelas suas organizações.
  • OS COMPORTAMENTOS DE COLUSÃO NÃO INTEGRADOS EM ACORDOS: CONTRIBUTO PARA ANÁLISE DO SEU ENQUADRAMENTO JUSCONCORRENCIAL À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO
    Publication . Machado, Fernanda Garcia; Feteira, Lúcio Tomé
    O presente estudo aprofunda a análise do conceito de cartel no Brasil, com foco nas formas de colusão não integradas em acordos propriamente ditos entre concorrentes, que desafiam os paradigmas tradicionais de investigação e repressão a condutas colusivas nessa jurisdição. A pesquisa demonstra que o conceito tradicional de cartel consolidou-se em torno a acordos explícitos entre concorrentes para fixar preços de produtos e serviços, restringir produção, dividir mercados e ajustar resultados de contratações públicas, consideradas as mais graves restrições à livre concorrência. Em termos de elementos probatórios para a responsabilização concorrencial, constatou-se a centralidade das provas diretas que evidenciam os ajustes e a comunicação entre os agentes econômicos, tidas como relevantes para caracterizar a conduta. Contudo, nos últimos anos, esse conceito de cartel tem demonstrado limitações frente a formas de colusão mais sutis, complexas, e que não envolvam um acordo claro e propriamente dito entre concorrentes. Assim, a presente investigação analisou criticamente o sistema brasileiro de repressão a cartéis, com foco na dicotomia entre colusões integradas e as não integradas em acordos propriamente ditos entre concorrentes. Utilizou-se, para tanto, o conceito de práticas concertadas, em sua visão europeia, como ponto de interesse relevante, por se referir a essas condutas colusivas cujo tratamento merece ser debatido e aprofundado na doutrina e jurisprudência brasileira. Adotou-se, ainda, a conduta autônoma de trocas de informações como exemplo concreto de prática concertada a ser debatida e analisada, a fim de sanar confusões conceituais e propor um tratamento para o tema consistente com os parâmetros já sedimentados para a caracterização de condutas colusivas no Brasil. Para tanto, na Parte I, apresentamos o sistema de repressão a colusões no Brasil, apresentando as diferenças entre os acordos integrados em acordos entre concorrentes e aqueles não integrados nesses acordos, em suas perspectivas normativa, jurisprudencial, doutrinária, probatória e sancionatória. Tais análises são fundamentadas em ampla pesquisa empírica na jurisprudência do Tribunal Administrativo da autoridade concorrencial brasileira nos dez primeiros anos da entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011. A partir disso, foram identificados os perfis de tratamento e consequências jurídicas, bem como outros elementos relevantes em termos conceituais, probatórios e sancionatórios entre essas categorias. Na Parte II, a abordagem recai sobre a experiência europeia de repressão a colusões, nas mesmas perspectivas acima, a fim de permitir uma melhor base de visualização entre as semelhanças e diferenças, especialmente com vistas a perceber o caminho interpretativo mais equivalente entre as categorias de acordos entre empresas e práticas concertadas, o que se mostrará útil para avaliar e adaptar-se à realidade brasileira. Por fim, a Parte III apresentou propostas de aprimoramento na análise de condutas colusivas não integradas em acordos entre empresas propriamente ditos, notadamente as condutas autônomas de trocas de informações sensíveis entre concorrentes, para as quais ainda se apresenta um fluxo de análise de risco útil para a atividade de triagem da autoridade concorrencial e também para os agentes econômicos, de forma a contribuir para uma efetiva política de repressão a cartéis do Brasil.
  • Towards an Integrated Human Rights Comprehension: in a Segregated Milieu
    Publication . Okwara, Anselm C. Ombudsman; Queiroz, Cristina
    This research explores ways of overcoming the threats on human rights integration on cultural societies that are so segregated in Nigeria. The deficiency and complexities in eliminating cultural segregation have been one of most critical factors impeding human rights integration in Nigeria. Segregation on multicultural identities, such as culture and tradition, language, religion, race, birth, custom, and social behaviour has augmented the ever-increasing inequality, enmity, racism, and many more. In Nigeria, culture is deemed with certain level of imposition, hierarchy, segregation on other minor cultures as opposed to International Human Rights Law (IHRL), UN declaration on cultural equality, and Nigeria Constitution on cultural equality. This variable enfeebles and debilitate human rights consciousness to enthrone veritable human rights standard. Segregation on multicultural identities in Nigeria is a form of cultural contamination and implantation that has been under-explored by political conception of global human rights. Instead of stabilizing cultural rights that focused on improving human standard through diverse multicultural system on core features of humanity by preventing human suffering, a political cultural hierarchy was adopted. Undoubtedly, multicultural rights in Nigeria cannot easily be comprehended without its deepened cultural specificity. Many hold that human rights require its multicultural imbalance to be the priorities that elevates cultural rights before integration discourse can be plausible. Despite this wrangling devaluing multicultural identities in assimilating into human rights, multiculturalism in Nigeria has not been unfastened but hypocritical that has shut the doors of accessibility and equality towards integration. These complexities have attributed to the incompatibility and inappropriateness of the human rights mission. It concludes that cultural integration into human rights will form a basis for National unity and strengthen human rights when dominant cultures truly and holistically defy cultural hegemony and hierarchy.
  • The Impact of the Anti-feminist Message of Far Right Parties on Women's Empowerment
    Publication . Nunes, Ana Sofia Brandão; Melo, Helena Pereira de
    With the far right rising all over the European Union, questions arise towards the effect it can bring towards the rights of women. Traditional roles are promoted as it is assumed that ‘nature’ should be followed and motherhood is seen as the key towards the survival of the nation and its identity to the detriment of the ‘others’, having as a consequence repercussions in the control of sexual and reproductive rights. Women are also put in positions of victims and needing protection as they are manipulated into believing that they are unsafe in the presence of immigrants, specially Muslim ones, resulting in their instrumentalization in the fight against immigration. And for those women that do not conform to their supposed role, then the environment turns more hostile with hate speech and objectification targeting them. The objectives of this thesis were to confirm three main hypothesis, which are: 1) Far right parties in four selected countries of the European Union – France, Poland, Portugal and Sweden – present agendas with anti-feminist ideas that aim, in part, at a return to a patriarchal regime in a pure sense and are supported by organised civil society groups; 2) These agendas lead to setbacks in the recognition and exercise of certain women's rights already achieved, with consequences on the existing level of female empowerment; 3) The current European anti-discrimination agenda and its existing implementation and protection mechanisms constitute an important instrument to combat the anti-feminist measures of far right parties. For that matter, a comparative analysis between the main far right parties of the countries selected was made with a mixed methods approach. Content analysis, semi-structured interviews and data analysis and comparison were all techniques used in this investigation, so that the central hypotheses could be tested. This investigation resulted in the confirmation of these hypotheses and, thus, it was suggested a concerted strategy with main points in order to reduce some of the problems encountered, which are: 1) Continuing to push forward the gender equality and women’s rights agenda; 2) Improvement of the EU mechanisms, and strengthening European identity and citizenship; 3) Combat on disinformation and educating on artificial intelligence and related digital technologies; 4) Enlightening the importance of democracy and the rule of law in order to fight extremisms.
  • O uso da força no ciberterrorismo: a proporcionalidade jurídica – Entre o cinético e o não cinético
    Publication . Caiado, Ricardo Alexandre Rodrigues; Fontes, José
    A presente tese foi elaborada no âmbito do Doutoramento em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa/NOVA School of Law e teve por base a seguinte questão de investigação: “De que forma poderá ser efetuada a aplicação do uso da força em situações de ciberterrorismo?” Neste sentido, analisou-se a conjuntura atual da sociedade hodierna que se carateriza por ser uma sociedade de risco e em permanente mutação, fruto do seu ambiente volátil, incerto, complexo e ambíguo, o que conduz a que o mundo seja opaco e imprevisível. Uma das principais ameaças transnacionais é o terrorismo, o qual se constitui como uma ameaça particularmente complexa, a começar pela dificuldade na sua definição concetual, o que inquina o seu “combate” e, fundamentalmente, a sua prevenção. Quanto ao ciberterrorismo, a dificuldade concetual mantém-se, mas aqui a sua ocorrência situa-se mais no campo teórico do que prático, fruto de até hoje não se ter conseguido enquadrar qualquer situação como sendo constitutiva de um caso de ciberterrorismo, na verdadeira aceção da palavra. Todavia, qualquer uma destas realidades impacta diretamente no sentimento de insegurança e de medo gerado pela criminalidade e, sobretudo, pelo terrorismo. A intelligence desempenha um papel fundamental para a prevenção do terrorismo e do ciberterrorismo, ao passo que os direitos à liberdade e à segurança se constituem como pilares vitais das sociedades alicerçadas num Estado de Direito democrático. Para dar resposta à ocorrência de situações subsumíveis aos conceitos de terrorismo e de ciberterrorismo urge a adoção de estratégias de segurança, em virtude da mutação do paradigma da segurança, as quais deverão contemplar, entre outros, o intelligence led policing e a inteligência artificial, considerando a sua importância no panorama atual. Por outro lado, cada dia mais se torna atual a problemática do uso da força e do inerente direito de legítima defesa, seja numa vertente cinética ou não cinética. Neste particular, o princípio da proporcionalidade é uma das premissas que terá de ser igualmente respeitada, independentemente da tipologia das operações em curso e dos meios utilizados. Todo este enquadramento dificulta a enunciação teórica de um referencial jurídico e doutrinário que enforme a resposta à questão do uso da força no ciberespaço e no ciberterrorismo, não obstante a existência do Manual de Tallinn enquanto documento doutrinário enquadrador da problemática do ciberespaço e das ciberoperações, pese embora sem caráter vinculativo. Considerando a investigação efetuada e as propostas apresentadas, pode-se afirmar que o uso da força em legítima defesa, alicerçado no art.º 51.º da Carta das Nações Unidas, se assume como a base legal atual para garantir o direito de autodefesa após a ocorrência de um ataque armado, quer o mesmo ocorra através de um ataque cinético ou não cinético. Como tal, o direito internacional terá aplicação nos casos de ciberataques de grande escala e impacto, de acordo com os critérios de gravidade e princípios estabelecidos da proporcionalidade e necessidade, sem prejuízo do indispensável equilíbrio entre a segurança nacional e os direitos humanos, devendo ainda tratar-se de um ataque massivo e coordenado contra um outro Estado. O exposto é aplicável ao uso da força para situações de ciberterrorismo. Para tal, os ciberataques têm de se constituir como ataques informáticos altamente lesivos ou ameaças de ataque por parte de intervenientes não estatais contra sistemas de informação, quando realizados para intimidar ou coagir governos ou sociedades na prossecução de objetivos políticos ou sociais, que se traduzem na confluência do terrorismo com o ciberespaço, onde este último se assume como o instrumento de execução do ato terrorista. Adicionalmente, estes ciberataques para serem qualificados como um ato de ciberterrorismo deverão ser particularmente destrutivos ou perturbadores para gerar um medo comparável ao de atos físicos de terrorismo, bem como deverão ser motivados por razões políticas e/ou sociais.
  • DO ENFRENTAMENTO DO TERRORISMO EM PORTUGAL E NO BRASIL E O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO — LIMITES E CONSTRANGIMENTOS
    Publication . Silva, Márcio Alberto Gomes; Fontes, José; Valente, Manuel Monteiro Guedes
    O terrorismo é ameaça tangível aos Estados. Seu enfrentamento suscita importantes questões securitárias e jurídicas. De um lado, a necessidade de efetividade na prevenção e na repressão do fenômeno. De outro, a indissociável observância de direitos fundamentais, sem a qual os pilares do Estado de Direito democrático podem ruir. Portugal e Brasil têm pontos em comum acerca do tema: enfrentaram o terrorismo interno durante períodos ditatoriais e são países pouco afetados pelo terrorismo de matriz religiosa. Essa investigação pretende analisar o modelo de contraterrorismo admitido pelas Constituições desses países, detectando constrangimentos — medidas que podem ser implementadas com parcimônia para garantir eficácia e eficiência na prevenção e repressão ao terrorismo — e estabelecendo limites — linhas que não devem ser ultrapassadas por significarem atropelo ao Estado de Direito democrático.
  • A EUROPA E O ESPAÇO: CONTRIBUTO PARA UMA COOPERAÇÃO ESPACIAL PAN-EUROPEIA
    Publication . Frazão, João Nuno Fernandes; Coutinho, Francisco Pereira
    O espaço rodeia-nos e é parte integrante da nossa cultura há milénios. Mas o espaço não é apenas um horizonte distante: além de multidisciplinar, é, mais do que nunca, um domínio estratégico fundamental para as sociedades e o mundo de hoje. Em cerca de seis décadas de atividades espaciais, foram lançados milhares de objetos espaciais, sendo a maioria satélites, dos quais dependem inúmeras atividades do dia-a-dia. Através da cooperação internacional, e praticamente desde o início, foram criadas as bases jurídicas que formam o Direito Espacial Internacional, cujo regime jurídico é aplicável aos Estados e organizações internacionais, assim como a privados. De lá para cá, a utilização e exploração do espaço exterior, outrora limitada a um reduzido número de Estados, é conduzida por múltiplos atores, públicos e privados, cujas atividades espaciais variam, em número e diversidade. Os interesses são também multifacetados, civis, comerciais ou militares, refletindo alterações socioeconómicas, científicas e tecnológicas, bem como, e em especial, geopolíticas. Nesta encruzilhada, a cooperação espacial é central e surge em vários contextos e com finalidades diversas. A nível universal, em particular no âmbito da Organização das Nações Unidas, a cooperação é decisiva para o desenvolvimento do Direito Espacial Internacional, com o debate e adoção de instrumentos jurídicos não vinculativos que procuram colmatar insuficiências dos tratados internacionais. A nível regional e bilateral, a cooperação espacial surge não apenas do ponto de vista científico e tecnológico, mas também para favorecer os interesses de grupos de Estados que entre si cooperam e competem. Ou seja, à cooperação está associada a competição, marcada por crescentes tensões a nível global e regional, que intensificam a necessidade dos Estados em cooperar em projetos de grande dimensão como são os espaciais, sobretudo através de organizações internacionais. O modelo de cooperação regional mais destacado e de maior sucesso, mas também de elevada complexidade política e jurídica, é o da Europa, materializado pela Agência Espacial Europeia, a União Europeia e pelos respetivos Estados-Membros. Conhecer as respetivas competências para o domínio do espaço, a cooperação entre as duas organizações internacionais, assim como entre estas e os seus Estados-Membros, num percurso de cerca de quatro décadas, é o cerne da investigação. A partir daqui, abordando os principais objetivos e desafios, atuais e futuros, que se colocam aos intervenientes deste modelo triangular, permitem-nos enquadrar a cooperação regional com uma dimensão pan-europeia.
  • A RETRIBUIÇÃO NO ORDENAMENTO JUSLABORAL PORTUGUÊS - Contributo para o enquadramento conceptual da retribuição no regime jurídico do contrato de trabalho
    Publication . Dias, Isabel Valente; Abrantes, José João
    A presente dissertação tem por objeto a análise do instituto jurídico-laboral da retribuição a partir de um ponto de vista conceptual, procurando dar resposta aos principais problemas que se suscitam a respeito do conceito de retribuição. A tarefa de conceptualização da retribuição afigura-se problemática, atenta a multiplicidade de perspetivas a partir das quais a retribuição pode ser encarada e, bem assim, a diversidade de significados que lhe estão associados. No presente trabalho, pretendemos proceder à delimitação do conceito de retribuição no âmbito do regime jurídico do contrato de trabalho e ao apuramento dos seus contornos e limites. Da legislação laboral portuguesa extrai-se uma definição de retribuição, que deve ser o ponto de partida para a concretização deste conceito. Afigura-se necessário delimitar e densificar os elementos que a integram, o que implica a análise detalhada dos conceitos de patrimonialidade, obrigatoriedade, correspetividade, regularidade e periodicidade. Procuraremos ainda concretizar o aludido conceito a partir da análise das modalidades de retribuição, dos sistemas retributivos e da estrutura da retribuição. Dissecada a definição legal de retribuição, procuraremos indagar sobre a função que esta definição desempenha na economia do regime jurídico do contrato de trabalho, o que nos permitirá compreender que esta definição não tem um carácter universal e omnicompreensivo, não servindo para concretizar todas as referências (legais, convencionais ou contratuais) feitas à retribuição. A partir desta questão, constataremos que o conceito de retribuição atua e releva, essencialmente, em dois planos distintos – qualitativo e quantitativo –, o que nos levará a desenvolver a distinção entre o conceito operativo de retribuição para fins qualificatórios, que permite resolver o problema de saber quando é que determinada prestação é qualificada como retribuição, e o conceito operativo de retribuição para fins quantificatórios, que releva para efeitos de determinação do quantum de diversas prestações pecuniárias que devem ser calculadas por referência à retribuição. Esta análise será fundamental para podermos responder à questão de saber se existe um ou vários conceitos de retribuição no domínio laboral, procurando contribuir para uma compreensão mais clara do exato sentido e alcance deste(s) conceito(s).