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Resumo(s)
Trafficking in human beings is a serious crime, often committed in the context of organized crime and a gross violation of fundamental rights and explicitly prohibited by the Charter of Fundamental Rights of the European Union.
It is an unlawful practice, covert, organized, lucrative, no boundaries, and very difficult to detect. Turns out to be disguised, often in the form of lucrative job offers, this initially, you can designate as the recruitment phase, leading to potential victims with a history of complicated life, dream of a better future, and without any warranties blindly follow recruiters.
The Guard´s criminal investigation, and all military personnel who are in police functions, from north to south, covering national territorial grid, are prepared to collect information, develop primary acts of detection, referral, and appropriate, research with regard to trafficking in persons.
In Portugal, the observatory of human trafficking, was created in 2008, a corollary of a project that ran between 2004 and 2006, called CAIM (Cooperation-Action-Research-worldview), with governmental and non-governmental project. The Primary mission of the Centre is to monitor and analyze the traffic in human beings, ie produce, gather, process and disseminate information and knowledge about human trafficking and other forms of gender violence, in collaboration with the coordination of the National Plan Against Trafficking in Human Beings.
In Portugal, the convictions are low, but so are the European Union. Situations identified by the police, and that arrivals to court, qualify as something else (pimping, illegal emigration) crimes drop to the ground, the offense of trafficking in persons, not getting convictions. There may be some work to do, also the level of awareness of these themes with the judiciary when crimes such as pimping and illegal immigration, turn out to be a consequence of trafficking in human beings.
O tráfico de seres humanos constitui um crime grave, cometido frequentemente no quadro da criminalidade organizada, e uma violação grosseira dos direitos humanos fundamentais expressamente proibida, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. É uma prática ilícita, encoberta, organizada, lucrativa, sem fronteiras, e de muito difícil deteção. Acaba por estar encapotada, muitas vezes, sob a forma de ofertas de trabalho lucrativas, isto numa primeira fase, que se pode designar como a fase de recrutamento, levando a que potenciais vítimas, com um historial de vida complicado, sonhem com um futuro melhor, e sem mais garantias, acompanhem cegamente os recrutadores. O dispositivo de investigação criminal da Guarda Nacional Republicana, bem como todos os militares que se encontram em funções policiais, de norte a sul do país, cobrindo a quadrícula territorial nacional, encontram-se preparados para recolher informação, elaborar atos primários de deteção, encaminhamento, e se for o caso, investigação no tocante ao tráfico de pessoas. Em Portugal, o Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH), foi criado em 2008, corolário de um projeto que decorreu entre 2004 e 2006, designado por projeto CAIM (Cooperação-Acão-Investigação-Mundivisão), com organizações governamentais e não governamentais. A principal missão do observatório é monitorizar e analisar o tráfico de seres humanos, ou seja produzir, recolher, tratar e disseminar informação e conhecimento sobre tráfico de seres humanos e outras formas de violência de género, com a coordenação do Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos. Em Portugal, são baixas as condenações por tráfico de seres humanos, mas também o são na União Europeia. São diversas as situações identificadas pelos Órgãos de Polícia Criminal, e qualificadas posteriormente em sede de tribunal como crimes de outra natureza (lenocínio, emigração ilegal) não havendo subsunção normativa ao crime de tráfico de pessoas, não chegando a haver condenações. Poderá haver algum trabalho a desenvolver, também a nível da sensibilização destas temática junto do poder judicial, quando crimes como o lenocínio e a emigração ilegal, acabam por ser uma consequência do tráfico de seres humanos.
O tráfico de seres humanos constitui um crime grave, cometido frequentemente no quadro da criminalidade organizada, e uma violação grosseira dos direitos humanos fundamentais expressamente proibida, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. É uma prática ilícita, encoberta, organizada, lucrativa, sem fronteiras, e de muito difícil deteção. Acaba por estar encapotada, muitas vezes, sob a forma de ofertas de trabalho lucrativas, isto numa primeira fase, que se pode designar como a fase de recrutamento, levando a que potenciais vítimas, com um historial de vida complicado, sonhem com um futuro melhor, e sem mais garantias, acompanhem cegamente os recrutadores. O dispositivo de investigação criminal da Guarda Nacional Republicana, bem como todos os militares que se encontram em funções policiais, de norte a sul do país, cobrindo a quadrícula territorial nacional, encontram-se preparados para recolher informação, elaborar atos primários de deteção, encaminhamento, e se for o caso, investigação no tocante ao tráfico de pessoas. Em Portugal, o Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH), foi criado em 2008, corolário de um projeto que decorreu entre 2004 e 2006, designado por projeto CAIM (Cooperação-Acão-Investigação-Mundivisão), com organizações governamentais e não governamentais. A principal missão do observatório é monitorizar e analisar o tráfico de seres humanos, ou seja produzir, recolher, tratar e disseminar informação e conhecimento sobre tráfico de seres humanos e outras formas de violência de género, com a coordenação do Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos. Em Portugal, são baixas as condenações por tráfico de seres humanos, mas também o são na União Europeia. São diversas as situações identificadas pelos Órgãos de Polícia Criminal, e qualificadas posteriormente em sede de tribunal como crimes de outra natureza (lenocínio, emigração ilegal) não havendo subsunção normativa ao crime de tráfico de pessoas, não chegando a haver condenações. Poderá haver algum trabalho a desenvolver, também a nível da sensibilização destas temática junto do poder judicial, quando crimes como o lenocínio e a emigração ilegal, acabam por ser uma consequência do tráfico de seres humanos.
