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The Exchange of Biometric Data Across Borders in the EU: An Area of Security or Mass Surveillance? Assessing the Implications of the Inclusion of Facial Images in Regulation Prüm II to the Fundamental Rights to Privacy and Data Protection

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Regulation Prüm II, adopted on 13 March 2024, aims to enhance information exchange between Member States’ law enforcement authorities for the prevention, detection, and investigation of criminal offences. To achieve this, the Regulation establishes conditions and procedures for the automated search and exchange of DNA profiles, dactyloscopic data, vehicle registration data, facial images, and police records. This dissertation argues that the inclusion of facial images, given their sensitive nature and ease of collection in public spaces, raises profound concerns regarding fundamental rights, particularly the rights to privacy and data protection. Additionally, the employment of facial recognition technology to process these images risks enabling mass surveillance, thereby amplifying the tension between security imperatives and individual freedoms. The analysis explores the characteristics of facial images and the role of facial recognition technology in their processing, emphasising the resulting limitations on fundamental rights and the facilitation of mass surveillance. Through a comparative approach, this dissertation assesses the types of facial images collected and stored in national databases across different Member States, alongside the types of crimes that justify the exchange of such images. Ultimately, the dissertation critically assesses whether the inclusion of facial images in Regulation Prüm II complies with Article 52(1) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union, which requires that limitations on fundamental rights be legally provided, necessary, and proportionate. It concludes with recommendations to mitigate the impact on fundamental rights while preserving the Regulation's internal security objectives.
O Regulamento Prüm II, adotado a 13 de março de 2024, visa potenciar a troca de informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros para a prevenção, deteção e investigação de infrações penais. Para o efeito, o Regulamento estabelece condições e procedimentos para a pesquisa e a troca automáticas de perfis de ADN, dados dactiloscópicos, dados relativos ao registo de veículos, imagens faciais e registos policiais. A presente dissertação argumenta que a inclusão de imagens faciais, dado o seu caráter sensível e a facilidade de recolha em espaços públicos, suscita profundas preocupações no que respeita aos direitos fundamentais, nomeadamente os direitos à privacidade e à proteção de dados. Além disso, a utilização da tecnologia de reconhecimento facial para processar essas imagens acarreta o risco de viabilizar a vigilância em massa, amplificando, assim, a tensão entre as exigências de segurança e as liberdades individuais. A análise explora as características das imagens faciais e o papel da tecnologia de reconhecimento facial no seu processamento, salientando as limitações daí resultantes para os direitos fundamentais e a facilitação da vigilância em massa. Através de uma abordagem comparativa, a presente dissertação avalia os tipos de imagens faciais recolhidas e armazenadas em bases de dados nacionais de diferentes Estados-Membros, bem como os tipos de crimes que justificam a troca dessas imagens. Em última análise, a dissertação avalia criticamente se a inclusão de imagens faciais no Regulamento Prüm II está em conformidade com o Artigo 52(1) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que exige que as limitações aos direitos fundamentais sejam legalmente previstas, necessárias e proporcionais. A análise conclui com recomendações para mitigar o impacto sobre os direitos fundamentais, preservando simultaneamente os objetivos de segurança interna do Regulamento.

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Palavras-chave

Fundamental Rights Proportionality Prüm II Facial Images Facial Recognition Mass Surveillance Article 52(1) Imagens Faciais Reconhecimento Facial Vigilância em Massa Direitos Fundamentais Proporcionalidade Artigo 52(1)

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