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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O presente trabalho científico tem como objetivo analisar o regime dos direitos atribuídos ao consumidor em caso de desconformidade do bem com o contrato na compra e venda de bens de consumo. Nesta medida, importa ter em conta o regime jurídico estabelecido no DL 67/2003, de 8 de Abril, alterado pelo DL 84/2008, de 21 de Maio, que veio proceder à transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva 1999/44/CE. Pretende-se compreender que tipo de direitos se encontram previstos, os motivos da sua consagração, em que é que consistem e de que modo pode o consumidor exercê-los, sendo que a questão principal a que se deseja dar resposta é de que forma são os direitos estruturados pelo diploma de transposição português. Assim, a análise do regime jurídico consagrado pelo diploma irá ser desenvolvida da seguinte forma: em primeiro lugar, recai sobre o conceito de conformidade do bem com o contrato e, em segundo lugar, sobre os direitos conferidos ao consumidor em caso de desconformidade do bem com o contrato e de que forma estes se relacionam.
No âmbito desta dissertação conclui-se que a solução prevista na lei portuguesa vai no sentido de considerar que não existe uma hierarquia entre os direitos atribuídos ao consumidor, sendo que este pode livremente exercer qualquer um deles consoante a sua escolha, limitado apenas pela impossibilidade e pelo abuso de direito. E portanto, verifica-se uma divergência em relação ao regime da Diretiva no que toca ao modo como os direitos são estruturados, pois nesta impõe-se uma hierarquia entre eles. Apesar de tudo, considero que na verdade, a solução portuguesa acaba por impor uma hierarquia implícita entre os direitos devido à aplicação dos critérios limitadores do direito de escolha do consumidor. Contudo, entendo que esta hierarquia implícita permite, ao contrário da hierarquia rígida prevista pela Diretiva, proteger determinadas situações merecedoras de tutela do ponto de vista do consumidor, o que se encontra de acordo com a ratio do DL, visto que o que se pretende exatamente proteger é a posição contratualmente mais débil do consumidor.
