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Avaliação financeira de um projeto eólico flutuante. Análise à luz da ´Lei do mar´

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Resumo(s)

As energias renováveis offshore, em particular a eólica flutuante, têm despertado uma atenção especial por parte da classe política e da comunidade científica. Este facto deve-se à necessidade de mitigar as alterações climáticas e de os países alcançarem independência energética. Esta dissertação tem como objetivo abordar as duas áreas do programa de mestrado - Direito e Economia. Na vertente do Direito, à luz da ‘Lei do Mar’, as plataformas As energias renováveis offshore, em particular a eólica flutuante, têm despertado uma atenção especial por parte da classe política e da comunidade científica. Este facto deve-se à necessidade de mitigar as alterações climáticas e de os países alcançarem independência energética. Esta dissertação tem como objetivo abordar as duas áreas do programa de mestrado - Direito e Economia. Na vertente do Direito, à luz da ‘Lei do Mar’, as plataformas eólicas flutuantes offshore assumem o estatuto jurídico dado às ‘estruturas’ e instalações’; que Estados costeiros podem implantar parques eólicos flutuantes para fins comercias nos seus MT e nas suas ZEE; que os Estados costeiros têm obrigação de respeitar a passagem inocente nos seus MT, pelo que a implantação de parques eólicos deve ser projetada com respeito pelos artigos 21.º e 22.º desta Convenção; que os Estados sem litoral podem implantar parques eólicos flutuantes nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição de um Estado costeiro, desde que este último o consinta; e que dentro do perímetro dos parques eólicos localizado na ZEE de um Estado costeiro, os Estados de bandeira ficam condicionados à atividade de pesca, especialmente ao tipo de artes utilizadas, uma vez que por motivos de segurança marítima, nestes perímetros esta atividade será condicionada. Na esfera da Economia, avaliou-se um caso de estudo, a implantação de dois parques eólicos flutuantes offshore, em duas áreas da subdivisão do Continente, com capacidade de 1,98GW. Analisaram-se os critérios de exclusão, entre outros, para georreferenciação das áreas. Criaram-se diferentes cenários, com recurso à plataforma OffshorePlan, e avalisou-se a viabilidade económico-financeira do projeto, através da análise de sensibilidade aos indicadores VAL, TIR e Payback Period. As variações entre os prováveis valores impostos pelos potenciais acionistas - VAL (2,5 M€), TIR (10%) e Payback Period (10 anos) e os obtidos VAL (3 M€), TIR (13,18%) e Payback Period (9,3 anos) - foram suplantadas em 22%, 31,8% e 7,5%, respetivamente. Estes resultados suportam a decisão de aprovação de investimento no projeto da ‘Vento no Mar’. Também os valores obtidos do LCOE são reputados de aceitáveis. eólicas flutuantes offshore assumem o estatuto jurídico dado às ‘estruturas’ e instalações’; que Estados costeiros podem implantar parques eólicos flutuantes para fins comercias nos seus MT e nas suas ZEE; que os Estados costeiros têm obrigação de respeitar a passagem inocente nos seus MT, pelo que a implantação de parques eólicos deve ser projetada com respeito pelos artigos 21.º e 22.º desta Convenção; que os Estados sem litoral podem implantar parques eólicos flutuantes nos espaços marítimos sob soberania e jurisdição de um Estado costeiro, desde que este último o consinta; e que dentro do perímetro dos parques eólicos localizado na ZEE de um Estado costeiro, os Estados de bandeira ficam condicionados à atividade de pesca, especialmente ao tipo de artes utilizadas, uma vez que por motivos de segurança marítima, nestes perímetros esta atividade será condicionada. Na esfera da Economia, avaliou-se um caso de estudo, a implantação de dois parques eólicos flutuantes offshore, em duas áreas da subdivisão do Continente, com capacidade de 1,98GW. Analisaram-se os critérios de exclusão, entre outros, para georreferenciação das áreas. Criaram-se diferentes cenários, com recurso à plataforma OffshorePlan, e avalisou-se a viabilidade económico-financeira do projeto, através da análise de sensibilidade aos indicadores VAL, TIR e Payback Period. As variações entre os prováveis valores impostos pelos potenciais acionistas - VAL (2,5 M€), TIR (10%) e Payback Period (10 anos) e os obtidos VAL (3 M€), TIR (13,18%) e Payback Period (9,3 anos) - foram suplantadas em 22%, 31,8% e 7,5%, respetivamente. Estes resultados suportam a decisão de aprovação de investimento no projeto da ‘Vento no Mar’. Também os valores obtidos do LCOE são reputados de aceitáveis.
Offshore renewable energies, particularly floating wind power, have attracted special attention from politicians and the scientific community. This is due to the need to mitigate climate change and for countries to achieve energy independence. This dissertation aims to address the two areas of the master's programme - law and economics. In terms of law, under the 'Law of the Sea', floating offshore wind platforms assume the legal status given to 'structures' and installations'; that coastal states can deploy floating wind farms for commercial purposes in their TMs and EEZs; that coastal states have an obligation to respect innocent passage in their TMs, so the deployment of wind farms must be designed with respect for Articles 21 and 22 of the Convention on the Law of the Sea. In the sphere of the economy, it was assessed that coastal states have an obligation to respect innocent passage in their TMs, so that wind farms must be designed in compliance with Articles 21 and 22 of this Convention; that landlocked states can deploy floating wind farms in maritime spaces under the sovereignty and jurisdiction of a coastal state, provided that the latter consents; and that within the perimeter of wind farms located in the EEZ of a coastal state, flag states are restricted in their fishing activity, especially the type of gear used, since for reasons of maritime safety, this activity will be restricted in these perimeters. In Economics terms, a case study was evaluated, the implementation of two offshore floating wind farms in two areas of the mainland subdivision, with a capacity of 1.98GW. The exclusion criteria, among others, for geo-referencing the areas were analysed. Different scenarios were created using the OffshorePlan platform and the economic and financial viability of the project was assessed by analysing the sensitivity of the NPV, IRR and Payback Period indicators. The variations between the probable values imposed by potential shareholders - NPV (€2.5 million), IRR (10 per cent) and Payback Period (10 years) and those obtained - NPV (€3 million), IRR (13.18 per cent) and Payback Period (9.3 years) - were exceeded by 22 per cent, 31.8 per cent and 7.5 per cent respectively. These results support the decision to approve investment in the 'Vento no Mar' project. The LCOE figures obtained are also considered acceptable.

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Palavras-chave

Energia eólica flutuante ´Lei do Mar´ viabilidade económico-financeira Floating wind energy Law of the Sea economic-financial feasibility

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