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Resumo(s)

No contexto de mercados financeiros, a tecnologia financeira (“FinTech”) tem tido um papel bastante proeminente. Os robo-advisors são um exemplo disso, prestando serviços de consultoria financeira e/ou gestão de carteiras de forma mais rápida e acessível aos investidores. No entanto, apesar de existirem há mais de uma década, a regulação dos robo-advisors afigura-se algo insuficiente, uma vez que a legislação europeia e soft-law emitidas até à data – Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II (“DMIF II”) e as Orientações da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (“ESMA”) relativas a determinados aspetos dos requisitos da DMIF II em matéria de adequação – tendem a ser pouco claras quanto aos riscos e consequências da sua utilização. Esta dissertação reflete criticamente de que forma a atual legislação (ou falta dela) impacta a proteção do investidor de uma perspetiva ex-ante (garantindo a completude da informação, um juízo de adequação apropriado e a inexistência de conflitos de interesse), bem como de uma perspetiva ex-post (atribuição da responsabilidade em caso de danos causados pela atuação do robo-advisor e respetiva compensação). Serão também brevemente analisadas as recentes propostas legislativas – Proposta de Diretiva relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (“Diretiva relativa à responsabilidade por produtos defeituosos”), Proposta de Diretiva relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (“Diretiva da Responsabilidade da IA”) e Proposta de Regulamento que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (“Regulamento da Inteligência Artificial”) – que visam harmonizar um regime de responsabilidade da IA ao nível da União Europeia, bem como será discutida a sua aplicabilidade e impacto no sector financeiro, mais especificamente, no que respeita à utilização de robo-advisors.
In the context of financial markets, Financial Technology (“FinTech”) has played a very prominent role. Robo-advisors are a prime example of this, providing investment advice and/or portfolio management services in a faster and more accessible way to investors. However, despite existing for over a decade, the regulation of robo-advisors appears to be somewhat insufficient, since the European legislation and soft-law issued to date – Directive on Markets in Financial Instruments II (“MiFID II”) and European Securities and Markets Authority (“ESMA”) Guidelines on certain aspects of the MiFID II suitability requirements – tend to be unclear about the risks and consequences of their use. This dissertation critically reflects on how the current legislation (or lack thereof) impacts investor protection from an ex-ante perspective (guaranteeing the completeness of information, a proper suitability and adequateness assessment and the absence of conflicts of interest) as well as an ex-post perspective (attribution of liability in the event of damage caused by the robo-advisor’s performance and respective compensation). The recent legislative proposals – the Product Liability Directive (“PLD Proposal”), the AI Liability Directive (“AILD Directive”) and the Artificial Intelligence Act (“AI Act”) – aimed at harmonising an AI liability regime at the European Union level will also be briefly analysed, as well as their applicability and impact on the financial sector, more specifically with regard to the use of robo-advisors.

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Palavras-chave

Financial markets FinTech Robo-advisors MiFID II AI responsibility Mercados financeiros DMIF II Responsabilidade de IA

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