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Orientador(es)
Resumo(s)
This study examines the quantification of compensation for non-pecuniary
damage, awarded by means of judicial decisions based on equity, and seeks to verify
whether such calculation safeguards legal certainty and predictability when applying the
law, as well as whether it observes the principles of proportionality and equality.
Firstly, the limits for discretionary judgment permitted to the judge were
determined, by evaluating the criteria established under the law. Then, by examining the
grounds of the judicial decisions in cases that had been selected beforehand, this study
sought to detect operation modes in concrete considerations of equity used by judges.
The examination of the grounds on which these judicial decisions are based
permitted the comprehension of the calculation method used in each case and the
observation that the criteria of compensatory nature, such as the extent of the damage
and the respective consequences, assumed a primary role. Despite discrepancies in
viewpoints with regard to certain issues of law, the jurisprudence examined reveals that
great care is taken to consider the solutions reached in similar cases, in an attempt to
ensure that the different criteria applied in the quantification of compensation are given
uniform relevance. The comparison of decisions, reported to cases with similar legal
contours, did not reveal relevant discrepancies in the calculation criteria used, nor are
they disproportionate regarding the amount of compensation awarded, which means that
resorting to equity, in determining the compensation to be awarded due to nonpecuniary
damage, does not jeopardize legal certainty or predictability when applying
the law, and observes the principle of proportionality, which is anchored in the
constitutional principle of equality.
The study performed, led to the conclusion that the grounds on which judicial
decisions are based, by itemising the elements which are taken into account and the
criteria adopted by the judge, allow these to be taken into consideration in similar cases,
contributing towards uniform interpretation and application of the law, ensuring legal
certainty and predictability when resorting to equity while quantifying compensation.
O presente trabalho incide sobre a quantificação da indemnização por danos não patrimoniais, operada em decisão judicial proferida com recurso à equidade, e tem o propósito de verificar se tal cálculo salvaguarda a certeza e a segurança na aplicação do direito, bem como se respeita os princípios da proporcionalidade e da igualdade. Procedeu-se à determinação dos limites da margem de discricionariedade conferida ao julgador, mediante a apreciação dos critérios estatuídos no direito positivo. De seguida, através da análise da fundamentação de decisões judiciais, proferidas num âmbito previamente definido de casos, procurou-se detetar modos de funcionamento do concreto juízo de equidade utilizados pelo julgador. A apreciação da fundamentação dessas decisões permitiu conhecer o método de cálculo em cada caso utilizado e constatar que os critérios de natureza compensatória, como sejam a extensão do dano e respetivas consequências, assumiram clara primazia. Apesar de existirem entendimentos divergentes quanto a determinadas questões de direito, a jurisprudência analisada revela uma preocupação constante com a consideração das soluções dadas a casos análogos, numa procura de uniformização da relevância a atribuir aos diversos critérios de cálculo da indemnização. O cotejo entre decisões, reportadas a casos com contornos jurídicos similares, não evidenciou divergências relevantes nos critérios de cálculo utilizados, nem desproporção nos valores indemnizatórios obtidos, o que permitiu considerar que o recurso à equidade, na determinação da indemnização por danos não patrimoniais, não contende com a certeza e a segurança na aplicação do direito e respeita o princípio da proporcionalidade que integra o princípio constitucional da igualdade. O estudo realizado permitiu concluir que a fundamentação das decisões judiciais, ao discriminar os elementos atendidos e os critérios seguidos pelo julgador, permite a respetiva consideração em casos análogos e, assim, contribui para a uniformização na interpretação e na aplicação do direito e confere certeza e segurança ao recurso à equidade na quantificação indemnizatória.
O presente trabalho incide sobre a quantificação da indemnização por danos não patrimoniais, operada em decisão judicial proferida com recurso à equidade, e tem o propósito de verificar se tal cálculo salvaguarda a certeza e a segurança na aplicação do direito, bem como se respeita os princípios da proporcionalidade e da igualdade. Procedeu-se à determinação dos limites da margem de discricionariedade conferida ao julgador, mediante a apreciação dos critérios estatuídos no direito positivo. De seguida, através da análise da fundamentação de decisões judiciais, proferidas num âmbito previamente definido de casos, procurou-se detetar modos de funcionamento do concreto juízo de equidade utilizados pelo julgador. A apreciação da fundamentação dessas decisões permitiu conhecer o método de cálculo em cada caso utilizado e constatar que os critérios de natureza compensatória, como sejam a extensão do dano e respetivas consequências, assumiram clara primazia. Apesar de existirem entendimentos divergentes quanto a determinadas questões de direito, a jurisprudência analisada revela uma preocupação constante com a consideração das soluções dadas a casos análogos, numa procura de uniformização da relevância a atribuir aos diversos critérios de cálculo da indemnização. O cotejo entre decisões, reportadas a casos com contornos jurídicos similares, não evidenciou divergências relevantes nos critérios de cálculo utilizados, nem desproporção nos valores indemnizatórios obtidos, o que permitiu considerar que o recurso à equidade, na determinação da indemnização por danos não patrimoniais, não contende com a certeza e a segurança na aplicação do direito e respeita o princípio da proporcionalidade que integra o princípio constitucional da igualdade. O estudo realizado permitiu concluir que a fundamentação das decisões judiciais, ao discriminar os elementos atendidos e os critérios seguidos pelo julgador, permite a respetiva consideração em casos análogos e, assim, contribui para a uniformização na interpretação e na aplicação do direito e confere certeza e segurança ao recurso à equidade na quantificação indemnizatória.
Descrição
Palavras-chave
Equidade Decisão judicial Danos não patrimoniais Indemnização Cálculo Discricionariedade Certeza Segurança Proporcionalidade Fundamentação Equity Judicial decision Non-pecuniary damage Compensation Quantification Discretion Legal certainty Predictability Proportionality Grounds
