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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
The non-consensual obtaining and dissemination of images of sexual
nature is not currently punished autonomously in the Portuguese legal framework.
However, along with the technological innovation of the last decades, the number of cases
of non-consensual pornography – often referred to as revenge pornography – has
increased exponentially, triggering several national and international legislative
initiatives that propose the autonomous criminalization of this practice. The present paper
aims to determine the need to establish non-consensual pornography as an autonomous
crime in the Portuguese Penal Code. The growing use of information technologies, in
particular social networks and instant messaging platforms, has led to an increase in the
harmfulness of this practice, by facilitating the mass-sharing of content. Victims report
psychological, economic and social damages that substantially affect their quality of life.
In addition, they are more likely to experience other crimes, such as harassment or
stalking. Economic and socially, victims of non-consensual pornography suffer
reputational damage and encounter obstacles to the pursuit of their ambitions, namely at
the professional level. Gender inequality, founded on a culture of victim-blaming and
repression of women’s sexual freedom, is also a relevant factor, as it constitutes an
obstacle to the fight against this crime, granting a sense of impunity to the perpetrator.
Given that the non-consensual obtaining and disclosure of images of sexual nature is
already criminalized, for example, within the scope of the crimes of invasion of privacy,
illicit recordings and photographs and domestic violence, a critical analysis of these
provisions will be carried out, so that we may determine the need for criminal
intervention, specifically if autonomous criminalization is necessary, and propose
potential alternative legislative solutions.
A obtenção e divulgação não consentidas de imagens de cariz sexual não é, atualmente, punida de forma autónoma no ordenamento jurídico português. No entanto, aliado à inovação tecnológica das últimas décadas, o número de casos de pornografia não consentida – frequentemente denominada revenge pornography – sofreu um aumento exponencial, despoletando várias iniciativas legislativas a nível nacional e internacional, que propõem a criminalização autónoma desta prática. O presente trabalho visa determinar a necessidade de prever a pornografia não consentida como crime autónomo, no Código Penal. Verifica-se que a crescente utilização das tecnologias de informação, em particular, das redes sociais e das plataformas de mensagens instantâneas, motivou um aumento da danosidade desta prática, tendo facilitado a partilha em massa de conteúdos. São reportadas, pelas vítimas, consequências a nível psicológico, económico e social, que afetam substancialmente a sua qualidade de vida. Adicionalmente, existe maior probabilidade de estas virem a sofrer outros crimes, como o assédio ou a perseguição. A nível económico e social, as vítimas de pornografia não consentida sofrem danos reputacionais e encontram entraves à prossecução das suas ambições, nomeadamente a nível profissional. Também a desigualdade de género, fundada numa cultura de culpabilização das vítimas e repressão da liberdade sexual das mulheres, é um fator relevante, pois constitui um entrave ao combate contra este crime, concedendo uma sensação de impunibilidade ao agente. Sendo a obtenção e divulgação de conteúdos de natureza sexual já criminalizada, por exemplo, no âmbito dos crimes de devassa da vida privada, gravações e fotografias ilícitas e violência doméstica, será realizada uma análise crítica destas disposições, para que possamos determinar a necessidade de intervenção penal a nível da autonomização do crime e propor eventuais soluções legislativas alternativas.
A obtenção e divulgação não consentidas de imagens de cariz sexual não é, atualmente, punida de forma autónoma no ordenamento jurídico português. No entanto, aliado à inovação tecnológica das últimas décadas, o número de casos de pornografia não consentida – frequentemente denominada revenge pornography – sofreu um aumento exponencial, despoletando várias iniciativas legislativas a nível nacional e internacional, que propõem a criminalização autónoma desta prática. O presente trabalho visa determinar a necessidade de prever a pornografia não consentida como crime autónomo, no Código Penal. Verifica-se que a crescente utilização das tecnologias de informação, em particular, das redes sociais e das plataformas de mensagens instantâneas, motivou um aumento da danosidade desta prática, tendo facilitado a partilha em massa de conteúdos. São reportadas, pelas vítimas, consequências a nível psicológico, económico e social, que afetam substancialmente a sua qualidade de vida. Adicionalmente, existe maior probabilidade de estas virem a sofrer outros crimes, como o assédio ou a perseguição. A nível económico e social, as vítimas de pornografia não consentida sofrem danos reputacionais e encontram entraves à prossecução das suas ambições, nomeadamente a nível profissional. Também a desigualdade de género, fundada numa cultura de culpabilização das vítimas e repressão da liberdade sexual das mulheres, é um fator relevante, pois constitui um entrave ao combate contra este crime, concedendo uma sensação de impunibilidade ao agente. Sendo a obtenção e divulgação de conteúdos de natureza sexual já criminalizada, por exemplo, no âmbito dos crimes de devassa da vida privada, gravações e fotografias ilícitas e violência doméstica, será realizada uma análise crítica destas disposições, para que possamos determinar a necessidade de intervenção penal a nível da autonomização do crime e propor eventuais soluções legislativas alternativas.
Descrição
Palavras-chave
Pornografia não consentida Desigualdade de género Tecnologia; Necessidade de intervenção penal Criminalização autónoma
