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A tutela preventiva da responsabilidade civil

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.
A sociedade contemporânea carateriza-se pelo elevado nível de riscos. Hoje, tão importante como o ressarcimento é a prevenção dos danos. Visto que, a potencialidade de diversos danos não se coaduna com a reparação, pois muitas vezes esta revela-se impossível. O atual Direito Civil deve estar ao serviço das pessoas, desta forma o cerne do instituto tem-se vindo a vocacionar progressivamente para o lesado. Solicita-se à responsabilidade civil uma atitude ativa que procure evitar os danos, reduzindo a sua dimensão e frequência. A imputação pelo risco revela-se necessária e útil no contexto atual ao demonstrar capacidade para modelar comportamentos, funcionando como um aviso de cautela para os agentes que desenvolvem atividades perigosas. Economicamente, pretende prevenir-se comportamentos socialmente ineficientes, assumindo notória importância a responsabilidade objetiva enquanto fator de dissuasão e de dispersão dos danos pela sociedade. O paradigma da imputação fundada na culpa demonstra-se insuficiente para a efetiva tutela dos interesses dos cidadãos, especialmente se se adotar uma visão anacrónica do conceito de culpa. A prevenção floresce em áreas diversas, especialmente no âmbito da responsabilidade ambiental, do produtor, decorrente da violação de direitos de propriedade intelectual e de direitos de personalidade. A superação do dano enquanto bitola da indemnização não significa necessariamente o reconhecimento da vertente punitiva. A prevenção não se confunde com objetivos reativos/repressivos, a dissuasão de comportamentos ilícitos não está subordinada à punição.

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Palavras-chave

Responsabilidade civil Prevenção; danos Responsabilidade objetiva Responsabilidade do produtor Análise económica do direito Indemnização Responsabilidade ambiental Risco Tort Law Prevention Damages Strict liability Producer liability Economic analysis of law Compensation Environmental liability Risk

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