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http://hdl.handle.net/10362/143846
Título: | Aplicação do critério de seletividade aos auxílios de estado fiscais |
Outros títulos: | as recentes decisões da comissão europeia sobre preços de transferência |
Autor: | Fernandes, Beatriz Ribeiro |
Orientador: | Feteira, Lúcio Tomé |
Palavras-chave: | Auxílios de Estado Auxílios de Estado fiscais Artigo 107.º TFUE Comissão Europeia Critério da seletividade Práticas administrativas Preços de transferência Acordos prévios sobre preços de transferência Fiat Starbucks Apple Amazon State aid Fiscal State aid Article 107 TFEU European Commission Criterion of selectivity Tax rulings Transfer prices Tax rulings on transfer prices |
Data de Defesa: | 11-Jul-2022 |
Resumo: | In recent years, the European Commission has been focusing a major part of its activity in the investigation of tax rulings issued by the Member-States’ tax authorities susceptible of constituting unlawful State aid in accordance with the provisions of article 107/1 of the Treaty on the Functioning of the European Union and and resulting in benefits to companies belonging to big multinational economic groups. This bigger focus on tax measures brings further the challenges to the application of the criteria to prove the existence of an aid, given the technical complexity inherent to tax measures. Specifically, it emphasizes the difficulties with the definition of the selective character of the measure under scrutiny. Tax rulings are more susceptible of being considerate State aid, as there is a certain level of discretionary involved in the making of those rules by the tax authorities of each Member-State. The European Commission has been paying more attention particularly to the rulings aimed at companies that are part of multinational groups and that turn to these authorities in order to establish the way of calculating transactions made with other companies part of their group: the so called “transfer prices”. From these investigations, it is possible to point out four different cases that have already resulted in the adoption of negative decisions by the Commission and in judicial decisions by the General Court: Fiat, Starbucks, Apple and Amazon. The examination made by the Commission on the existence of a selectivity in those decisions is not exempt from criticism, being alleged that the Commission attacks the fiscal sovereignty of the Member-States, as well as their legal certainty. The General Court decisions only beneficiated the Commission in the Fiat case, given that in all the remaining it did not confirm the Commission’s decision, concluding that there was no advantage, so there wasn’t an examination of the application of the selectivity criterion by the Commission. Os anos mais recentes têm-se traduzido numa maior atividade por parte da Comissão Europeia na investigação de práticas por parte das administrações fiscais dos Estados-Membros suscetíveis de consubstanciar a atribuição de auxílios de Estado ilícitos nos termos do n.º 1 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que tenham como agentes beneficiários dessas medidas empresas pertencentes a grandes grupos multinacionais. A maior incidência de atuação sobre eventuais auxílios de Estado consubstanciados numa medida de caráter fiscal vem trazer desafios acrescidos à aplicação dos critérios que permitem concluir a existência desse auxílio, dada a complexidade técnica que uma medida fiscal comporta. Em particular, agudiza as dificuldades na definição do caráter seletivo da medida em causa. As práticas fiscais administrativas têm uma maior suscetibilidade em consubstanciar auxílios de Estado ilícitos na medida em que envolvem um determinado nível de discricionariedade na atuação das autoridades fiscais de cada Estado-Membro. Em particular, a Comissão tem dado relevância às medidas que têm como destinatários empresas integradas em grupos multinacionais que recorrem às autoridades administrativas com o objetivo de estabelecer as formas de cálculos das transações que realizam com outras empresas do mesmo grupo económico: os chamados, preços de transferência. Desta atividade investigatória, é possível destacar quatros casos que resultaram na adoção de decisões negativas por parte da Comissão e que também já foram objeto de decisão judicial por parte do Tribunal Geral: os casos Fiat, Starbucks, Apple e Amazon. A verificação da existência da seletividade feita pela Comissão nas decisões em causa não está isenta de críticas, sendo alegado que a mesma põe em causa o princípio da soberania fiscal dos Estados-Membros, assim como o da sua segurança jurídica. A análise por parte do Tribunal Geral apenas beneficiou a Comissão no caso Fiat; em todos os demais, não confirmou a decisão recorrida, por entender não existir vantagem, não tendo, por isso, sequer analisado a aplicação do critério da seletividade pela Comissão. |
URI: | http://hdl.handle.net/10362/143846 |
Designação: | Mestrado em Direito Público |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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