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Orientador(es)
Resumo(s)
May 2019 saw an important milestone in the protection of consumers in digital environments with the publication of Directive (EU) 2019/770. In particular, contracts whereby a trader supplies digital content or a digital service and, in return, the consumer provides personal data, were brought within its scope. These new digital contracts were already an existing social practice that was not yet afforded protection. The necessity for legislation in this area focused primarily on the goal of creating a harmonized and balanced solution at the European level that would clarify the legal framework around contracts for the supply of digital content and services.
Once transposed into the national law, the Directive will apply in parallel with the legislation of Consumer Law, in particular, and of Law of Obligations and Contracts, in general. Taking into account the particularities inherent to contracts of this nature, the challenge arises to classify the contract and analyze its formation so that national law is fully applicable to it.
As these are essentially contracts in which personal data are used as contractual consideration, it is essential to consider the Fundamental Right in question and articulate it with the rules provided by Data Protection Law, so as to ensure full harmonization at the contractual and consumer protection level.
The aim of this dissertation is to provide further development of the mechanisms available to consumers when entering into a contract of this nature and to reflect on the respective contractual consequences for both consumers and professionals who enter into a contractual relationship of this nature.
Em maio de 2019 deu-se um importante marco na proteção dos consumidores em ambientes digitais, através da publicação da Diretiva (UE) 2019/770. Foram submetidos ao seu âmbito de aplicação, nomeadamente, os contratos pelos quais um profissional fornece conteúdos ou serviços digitais e, em contrapartida, o consumidor fornece os seus dados pessoais. Estes novos contratos digitais, eram já uma prática social existente à qual não era, ainda, atribuída proteção. A necessidade de legislação desta matéria centrou-se fundamentalmente no objetivo de se criar a nível europeu uma solução harmonizada e equilibrada que viesse clarificar o quadro jurídico em torno dos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais. Uma vez transposta para o ordenamento jurídico interno, a Diretiva vai ser aplicável a par e passo com as legislações de Direito do Consumo, em especial, e de Direito das Obrigações e dos Contratos, em geral. Tendo em conta as particularidades inerentes a contratos desta natureza, surge o desafio de classificar o contrato e analisar a sua formação de modo a que a legislação nacional lhe seja plenamente aplicável. Tratando-se no essencial de contratos em que os dados pessoais são utilizados como contraprestação contratual, afigura-se como um aspeto central considerar o Direito Fundamental em causa e articulá-lo com as normas de Direito da Proteção de Dados, de forma a garantir uma harmonização total a nível contratual e de defesa do consumidor. O objetivo da presente dissertação prende-se em providenciar um maior desenvolvimento dos mecanismos que os consumidores dispõem quando celebram um contrato nestes moldes e refletir as respetivas consequências contratuais tanto para os consumidores como para os profissionais que entrem numa relação contratual desta natureza.
Em maio de 2019 deu-se um importante marco na proteção dos consumidores em ambientes digitais, através da publicação da Diretiva (UE) 2019/770. Foram submetidos ao seu âmbito de aplicação, nomeadamente, os contratos pelos quais um profissional fornece conteúdos ou serviços digitais e, em contrapartida, o consumidor fornece os seus dados pessoais. Estes novos contratos digitais, eram já uma prática social existente à qual não era, ainda, atribuída proteção. A necessidade de legislação desta matéria centrou-se fundamentalmente no objetivo de se criar a nível europeu uma solução harmonizada e equilibrada que viesse clarificar o quadro jurídico em torno dos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais. Uma vez transposta para o ordenamento jurídico interno, a Diretiva vai ser aplicável a par e passo com as legislações de Direito do Consumo, em especial, e de Direito das Obrigações e dos Contratos, em geral. Tendo em conta as particularidades inerentes a contratos desta natureza, surge o desafio de classificar o contrato e analisar a sua formação de modo a que a legislação nacional lhe seja plenamente aplicável. Tratando-se no essencial de contratos em que os dados pessoais são utilizados como contraprestação contratual, afigura-se como um aspeto central considerar o Direito Fundamental em causa e articulá-lo com as normas de Direito da Proteção de Dados, de forma a garantir uma harmonização total a nível contratual e de defesa do consumidor. O objetivo da presente dissertação prende-se em providenciar um maior desenvolvimento dos mecanismos que os consumidores dispõem quando celebram um contrato nestes moldes e refletir as respetivas consequências contratuais tanto para os consumidores como para os profissionais que entrem numa relação contratual desta natureza.
