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Orientador(es)
Resumo(s)
Immigration, a phenomenon whose occurrence is ageless, can be understood as the voluntary or imposed movement of exit of an individual from a given State territory, wherein one is not a national, with the interest of establishing his centre of life in another State’s territory. For historical contingences, migration flows either are incentivated or governments decide to mitigate them or even try to prevent them from happening, which in practical terms is not factual.
Anyway, irregular immigration is repelled in name of States’ Sovereignty towards their territories and their inherent right to include and exclude, to decide who shall be granted with the right of entrance and permanence as well as those who have no other option apart from compulsory expulsion. In the E.U. it would not differ; irregular immigration is a typical phenomenon which takes place by land as well as by sea.
As to the former, border control in E.U. external frontiers are systematized and juridically well defined; as to the latter, immigration - which is as relevant as the other in International Law and whose dimensions are imesurable given that it happens in the sea, is not as well defined as when it takes place in land.
Therefore, it is mandatory to observe the relation between irregular immigration in the sea, the ideal pathway for human trafficking, with the Law of the Sea, given the fact that since 2015 one verifies an increase of migration flows in the Mediterranean Sea. The present project intends to verify what are the implications that immigration could have towards the General Duty of Rescue (GDR) and above all, after the rescue, analyse the tension among State Sovereignty and the Non-refoulement principle.
For it to occur States rely on their Sovereign Rights to the detriment of recognised international principles and human rights. As an answer to it, this work unites Jacques Derrida’s Hospitality Theory in order to consolidate a new theory amid the immigration in the E.U, with Hannah Arendt´s writings on refugees and stateless people. Furthermore, this text also intends to observe the concept of foreigner and how foreigners have been treated along History. All this to the best understanding of the contingencies which have molded the way Nation State relates with its non-nationals.
A imigração, fenómeno que tem lugar desde muito, pode ser compreendida como o acto voluntário ou mesmo imposto de saída de um indivíduo de determinado território de um Estado, onde possua ou não nacionalidade, com o intuito de residir no território de outro Estado. Por razões de contingências históricas, ora os fluxos migratários são incentivados, ora os governos decidem mitigá-los ou mesmo intentam impedir a sua ocorrência, o que na prática não se vislumbra como factível. De qualquer forma, a imigração irregular é rechaçada por força da Soberania dos Estados sobre os seus territórios e o seu direito de incluir e de excluir, de decidir a quem é permitida a entrada e permanência e a quem não resta outra opção senão a expulsão compulsória. No âmbito da União Europeia não seria diferente, a imigração irregular não é fenómeno atípico e passa-se por vias terrestres e marítimas. No que se refere às primeiras, o controlo fronteiriço das fronteiras externas do bloco revela-se, sobremaneira, sistematizado e juridicamente estabelecido; no que concerne às últimas a imigração, de mesma relevância ao direito internacional e de dimensões imensuráveis em razão da natureza do meio em que ocorre, não possui os seus contornos definidos em completude. Portanto, é necessário observar a relação da imigração irregular no mar, via ideal para o tráfico de seres humanos, com o Direito do Mar, uma vez que desde 2015 verifica-se um incremento dos fluxos migratórios através do Mediterrâneo. O presente trabalho pretende verificar quais as implicações que a imigração pode ter no Dever Geral de Resgate e, sobretudo, ocorrido o salvamento, analisar a problemática advinda da tensão existente entre a Soberania do Estado e o Princípio da Não-repulsão. Para tanto, os Estados revestem-se de seus direitos soberanos em detrimento de consagrados princípios internacionais e direitos humanos. Em resposta a isso, o presente trabalho reúne a Teoria da Hospitalidade de Jacques Derrida, na perspectiva de consolidar uma nova teoria no âmbito da imigração da União Europeia, com os escritos de Hannah Arendt acerca dos refugiados e dos apátridas. Ademais, o texto pretende observar o conceito de estrangeiro e o tratamento que lhe foi dispensado ao longo da história para melhor perceber as contingências que levaram ao modo pelo qual o Estado-nação relaciona-se com os não-nacionais.
A imigração, fenómeno que tem lugar desde muito, pode ser compreendida como o acto voluntário ou mesmo imposto de saída de um indivíduo de determinado território de um Estado, onde possua ou não nacionalidade, com o intuito de residir no território de outro Estado. Por razões de contingências históricas, ora os fluxos migratários são incentivados, ora os governos decidem mitigá-los ou mesmo intentam impedir a sua ocorrência, o que na prática não se vislumbra como factível. De qualquer forma, a imigração irregular é rechaçada por força da Soberania dos Estados sobre os seus territórios e o seu direito de incluir e de excluir, de decidir a quem é permitida a entrada e permanência e a quem não resta outra opção senão a expulsão compulsória. No âmbito da União Europeia não seria diferente, a imigração irregular não é fenómeno atípico e passa-se por vias terrestres e marítimas. No que se refere às primeiras, o controlo fronteiriço das fronteiras externas do bloco revela-se, sobremaneira, sistematizado e juridicamente estabelecido; no que concerne às últimas a imigração, de mesma relevância ao direito internacional e de dimensões imensuráveis em razão da natureza do meio em que ocorre, não possui os seus contornos definidos em completude. Portanto, é necessário observar a relação da imigração irregular no mar, via ideal para o tráfico de seres humanos, com o Direito do Mar, uma vez que desde 2015 verifica-se um incremento dos fluxos migratórios através do Mediterrâneo. O presente trabalho pretende verificar quais as implicações que a imigração pode ter no Dever Geral de Resgate e, sobretudo, ocorrido o salvamento, analisar a problemática advinda da tensão existente entre a Soberania do Estado e o Princípio da Não-repulsão. Para tanto, os Estados revestem-se de seus direitos soberanos em detrimento de consagrados princípios internacionais e direitos humanos. Em resposta a isso, o presente trabalho reúne a Teoria da Hospitalidade de Jacques Derrida, na perspectiva de consolidar uma nova teoria no âmbito da imigração da União Europeia, com os escritos de Hannah Arendt acerca dos refugiados e dos apátridas. Ademais, o texto pretende observar o conceito de estrangeiro e o tratamento que lhe foi dispensado ao longo da história para melhor perceber as contingências que levaram ao modo pelo qual o Estado-nação relaciona-se com os não-nacionais.
Descrição
Palavras-chave
Imigração Soberania Non-refoulement União Europeia immigration Sovereignty European Union
