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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Over the course of the curricular internship in Barreiro’s Family and Minors Court,
one of the questions that raised our interest was the intention to learn thoroughly, in what
way could the child will contribute to understand and achieve their superior interest and
in which ways would their participation be valued by the Court.
Once defined the central guidelines of the report, we started a deep analisys of
judicial proceedings - still pending or already finalised, that aproached this question.
We confirmed right at the begining that the child’s will could not be analysed
without studying first the definition of their best interest, as this is the foundation of
everything that is a part of their life.
Then, we analysed the child’s treatment evolution in the portuguese judicial system,
verifying in what way did the legislator recognized autonomy to the child, so that they
could develop their personality, as well as their capacities, with the purpose of becoming
responsable, and sociably interventive subjects.
For a better understanding of the child progressive autonomy, we analysed two
complementary concepts that are fundamental for applying the child hearing and
participation principle – maturity and discernment. These are established in the several
analyzed legal diplomas. However, the first legal marc to foresee those was the
Convention on the Rights of the Child, in its 12th article.
Following this, we conducted a study on the means of the child will gauging,
specially their hearing and participation, where we have done a brief legal framing on the
national and international law scope.
We proceeded then to theoretical-pratical appraisals, on how this principle is
guaranteed in our legal order; to the changes that came from adopting the “Regime Geral
do Processo Tutelar Cível” in this matter and, at last, to the consequences of the hearing
deprecation.
Finally, our analysis goal was to answer the question pointed above, focused on the
promotion and protection procedures, in wich we presented three real cases decided by
the Barreiro’s Family and Minors Court.
No decurso do estágio curricular no Tribunal de Família e Menores do Barreiro, uma das questões que nos suscitou interesse foi a intenção de aprofundar a vontade da criança, ou seja, de que forma a sua vontade poderia contribuir para o seu superior interesse e de que modo esta seria valorizada pelo Tribunal. Definida a ideia central do relatório, partiu-se para uma análise profunda dos processos judiciais, findos ou em curso, que abordavam esta questão. Logo se confirmou que não se poderia analisar a vontade da criança sem antes estudar o princípio do superior interesse da criança, uma vez que este é o alicerce de todos os assuntos que integram a vida desta. Seguidamente, examinou-se a evolução da menoridade no ordenamento jurídico português, verificando de que forma o legislador consignou às crianças zonas de autonomia para que estas pudessem desenvolver a sua personalidade, bem como as suas capacidades, com o objetivo de as mesmas tornarem-se sujeitos responsáveis e interventivos na sociedade e no seu quotidiano. Por seu turno, para uma melhor compreensão do conceito de autonomia progressiva da criança, analisaram-se dois conceitos complementares que são fulcrais para a aplicação do princípio da audição e participação da criança – maturidade e discernimento. Estes encontram-se consagrados nos diversos diplomas analisados. Porém, o primeiro marco legal a prever os mesmos foi a Magna Carta dos Direitos da Criança, no seu artigo 12.º. Neste sentido, realizou-se um estudo dos meios de aferição da vontade da criança, em especial a sua audição e participação, onde se fez um breve enquadramento jurídico no âmbito do direito internacional e nacional. Procedemos ainda a apreciações teórico-práticas, quanto à forma de este princípio ser garantido na nossa ordem jurídica; às alterações provenientes da adoção do Regime Geral do Processo Tutelar Cível nesta matéria e, por último, às consequências da preterição da audição.
No decurso do estágio curricular no Tribunal de Família e Menores do Barreiro, uma das questões que nos suscitou interesse foi a intenção de aprofundar a vontade da criança, ou seja, de que forma a sua vontade poderia contribuir para o seu superior interesse e de que modo esta seria valorizada pelo Tribunal. Definida a ideia central do relatório, partiu-se para uma análise profunda dos processos judiciais, findos ou em curso, que abordavam esta questão. Logo se confirmou que não se poderia analisar a vontade da criança sem antes estudar o princípio do superior interesse da criança, uma vez que este é o alicerce de todos os assuntos que integram a vida desta. Seguidamente, examinou-se a evolução da menoridade no ordenamento jurídico português, verificando de que forma o legislador consignou às crianças zonas de autonomia para que estas pudessem desenvolver a sua personalidade, bem como as suas capacidades, com o objetivo de as mesmas tornarem-se sujeitos responsáveis e interventivos na sociedade e no seu quotidiano. Por seu turno, para uma melhor compreensão do conceito de autonomia progressiva da criança, analisaram-se dois conceitos complementares que são fulcrais para a aplicação do princípio da audição e participação da criança – maturidade e discernimento. Estes encontram-se consagrados nos diversos diplomas analisados. Porém, o primeiro marco legal a prever os mesmos foi a Magna Carta dos Direitos da Criança, no seu artigo 12.º. Neste sentido, realizou-se um estudo dos meios de aferição da vontade da criança, em especial a sua audição e participação, onde se fez um breve enquadramento jurídico no âmbito do direito internacional e nacional. Procedemos ainda a apreciações teórico-práticas, quanto à forma de este princípio ser garantido na nossa ordem jurídica; às alterações provenientes da adoção do Regime Geral do Processo Tutelar Cível nesta matéria e, por último, às consequências da preterição da audição.
Descrição
Palavras-chave
Child superior interest Menority Child will autonomy Child hearing and participation Superior interesse da criança Menoridade Autonomia da vontade da criança Audição e participação da criança
