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Orientador(es)
Resumo(s)
A atribuição ao Parlamento Europeu, no âmbito do Tratado da União Europeia, de uma prerrogativa que lhe permite solicitar à Comissão Europeia a introdução de propostas de lei, representou mais um desafio ao monopólio da iniciativa legislativa de que o executivo europeu formalmente dispõe. O nosso estudo foca-se em três dimensões desse fenómeno. Primeiro, na exposição da condição de agente da Comissão Europeia e no relacionar dessa qualidade com a atribuição do monopólio da iniciativa. Em segundo lugar, debruçamo-nos sobre as dinâmicas que contribuíram para a atribuição dessa prerrogativa ao Parlamento Europeu. Por fim, avaliamos o exercício dessa prerrogativa na actualidade e exploramos as suas implicações institucionais. Perante os dados recolhidos, testamos a possibilidade do Parlamento Europeu dispor de poder de facto para introduzir propostas de lei e tecemos algumas considerações relativamente ao futuro da prática da iniciativa legislativa na União Europeia.
Descrição
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais na variante de Estudos Europeus
Palavras-chave
iniciativa legislativa Artigo 225º TFUE Parlamento Europeu Comissão Europeia União Europeia
Contexto Educativo
Citação
Editora
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa
