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Orientador(es)
Resumo(s)
A questão que se coloca refere-se à actuação dos meios de comunicação, no âmbito da actividade jornalística e ao abrigo da Liberdade de Imprensa, face ao princípio da presunção de inocência do arguido. Estão inseridos em dois campos sociais (Justiça e Media) que, embora distintos, não conseguem sobreviver um sem ou outro, complementando as respectivas actividades entre si. Devido a essa sinuosa relação, o facto de haver um maior contacto com os processos judiciais por parte dos Media e um maior interesse, suscitado pelo facto de se tratar de um arguido figura pública, nos processos criminais, vai fazer com que se assista à Mediatização da própria justiça, que de alguma maneira vai possibilitar o aparecimento dos julgamentos paralelos feitos na praça pública e o desenvolver do jornalismo de investigação, auxiliar e ao serviço da boa administração da Justiça. Por se tratar de dois direitos constitucionalmente previstos, no caso de estarmos perante um conflito de direitos fundamentais, o que importa saber é se, no caso concreto, qual o direito que deve prevalecer.
Descrição
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça.
Palavras-chave
Princípio da presunção de inocência Direito à dignidade humana liberdade de imprensa mediatização da justiça julgamentos paralelos Conflito de direitos Interesse público Exceptio veritatis
Contexto Educativo
Citação
Editora
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa
