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Presunção de inocência do arguido e comunicação social: influência ou interacção

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Orientador(es)

Resumo(s)

A questão que se coloca refere-se à actuação dos meios de comunicação, no âmbito da actividade jornalística e ao abrigo da Liberdade de Imprensa, face ao princípio da presunção de inocência do arguido. Estão inseridos em dois campos sociais (Justiça e Media) que, embora distintos, não conseguem sobreviver um sem ou outro, complementando as respectivas actividades entre si. Devido a essa sinuosa relação, o facto de haver um maior contacto com os processos judiciais por parte dos Media e um maior interesse, suscitado pelo facto de se tratar de um arguido figura pública, nos processos criminais, vai fazer com que se assista à Mediatização da própria justiça, que de alguma maneira vai possibilitar o aparecimento dos julgamentos paralelos feitos na praça pública e o desenvolver do jornalismo de investigação, auxiliar e ao serviço da boa administração da Justiça. Por se tratar de dois direitos constitucionalmente previstos, no caso de estarmos perante um conflito de direitos fundamentais, o que importa saber é se, no caso concreto, qual o direito que deve prevalecer.

Descrição

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça.

Palavras-chave

Princípio da presunção de inocência Direito à dignidade humana liberdade de imprensa mediatização da justiça julgamentos paralelos Conflito de direitos Interesse público Exceptio veritatis

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa

Licença CC