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Directors and officers of companies have to deal with the constant risk of having to reimburse others for decisions made or actions taken. The amounts that they are required to spend in this regard can be covered by D&O Insurance’s Side A. Side B, on the other hand, covers corporate reimbursement - the losses suffered by the director from claims made that are covered first-hand by the company itself because the director wasn’t acting in violation of his fiduciary duties. The protection offered by D&O Insurance policies is of the utmost importance due to the very nature of a director or officer’s responsibilities. Because of the impact that a director’s actions usually represents, they are very frequently the target of lawsuits and other forms of litigation. If a director or officer acts in bad faith against the interests of the company he is supposed to lead, he should be made personally liable and take responsibility for his actions. Unfortunately, this is usually not enough because the director’s personal wealth is not so large that it can pay for all the damages his actions have caused. It is also common that lawsuits are filed against directors that haven’t breached any of their duties, but damages are pursued nonetheless. Under these circumstances, even if the directors are eventually acquitted, by that time they will have already spent astronomical sums from defense costs alone. It is for that reason that directors must be assured that they will not be punished for fulfilling their obligations in a competent, righteous and honest way. It is crucial that corporate reimbursement becomes common practice so that the director is only made personally liable if it is proven that he has violated his aforementioned fiduciary duties, otherwise those damages should be reimbursed by the company. Should the company decide that having to cover these indemnifications is too costly or too risky, they should guarantee that the D&O policy they purchase on behalf of their directors and officers includes Side B coverage. Corporate reimbursement and D&O’s Side B offer complementary protection, and together they are surely fit to make directors and companies feel more secure in their dealings and day-to-day activities, which in turn will contribute greatly to both economic success and the pursuit of justice.
Os administradores das sociedades, no decorrer das suas funções, estão sujeitos a um constante risco de surgimento, na sua esfera jurídica, de obrigações de indemnizar terceiros. Os montantes despendidos pelos administradores no cumprimento destas obrigações são garantidos pela “Cobertura A” do seguro de responsabilidade civil dos administradores ou D&O Insurance. À cobertura do reembolso societário, isto é, os valores que os administradores desembolsam mas que devem onerar o património da sociedade em si, corresponde a “Cobertura B”. As protecções conferidas pelo D&O Insurance são desejáveis pela natureza do cargo que os administradores desempenham, muito pelo considerável impacto que qualquer decisão tomada pode vir a ter, e que torna os administradores um alvo frequente de acções de responsabilização. Agindo os administradores de forma contrária aos ditames da boa-fé ou contra os interesses da sociedade, não se levantam dúvidas de que devem responder pelos seus actos. No entanto, é comum o apuramento da responsabilidade não ser suficiente, pois é necessário proteger as legítimas pretensões das pessoas ou entidades lesadas por estes administradores, tornando-as indemnes, e para que tal aconteça, o património pessoal dos administradores é, não raras vezes, insuficiente. Por outro lado, é também frequente serem intentados processos judiciais contra os administradores que agem no cumprimento dos seus deveres fundamentais. Nestas circunstâncias, mesmo que os administradores acabem por ser ilibados, terão já tido a necessidade de dar mão de elevadas somas. É por isso necessário que os administradores sintam que o seu património não será posto em causa mesmo que trabalhem de forma competente e honesta. Desta forma, é fulcral que o reembolso societário se solidifique na praxis societária e que, não sendo feita prova de que o administrador demandado incumpriu com os deveres inerentes ao cargo, os prejuízos em que incorra devem ser suportados pela sociedade. Querendo a sociedade transferir este risco para um segurador, deverá incluir, na apólice de D&O Insurance contratada a favor do administrador, a referida cobertura que incide, precisamente, sobre o reembolso societário. Tornando-se prática comum, o funcionamento em conjunto destas figuras transmitirá uma maior segurança ao trabalho dos administradores e das sociedades em geral, constituindo simultaneamente um inegável contributo para o desenvolvimento da economia e para o bom funcionamento da justiça.
Os administradores das sociedades, no decorrer das suas funções, estão sujeitos a um constante risco de surgimento, na sua esfera jurídica, de obrigações de indemnizar terceiros. Os montantes despendidos pelos administradores no cumprimento destas obrigações são garantidos pela “Cobertura A” do seguro de responsabilidade civil dos administradores ou D&O Insurance. À cobertura do reembolso societário, isto é, os valores que os administradores desembolsam mas que devem onerar o património da sociedade em si, corresponde a “Cobertura B”. As protecções conferidas pelo D&O Insurance são desejáveis pela natureza do cargo que os administradores desempenham, muito pelo considerável impacto que qualquer decisão tomada pode vir a ter, e que torna os administradores um alvo frequente de acções de responsabilização. Agindo os administradores de forma contrária aos ditames da boa-fé ou contra os interesses da sociedade, não se levantam dúvidas de que devem responder pelos seus actos. No entanto, é comum o apuramento da responsabilidade não ser suficiente, pois é necessário proteger as legítimas pretensões das pessoas ou entidades lesadas por estes administradores, tornando-as indemnes, e para que tal aconteça, o património pessoal dos administradores é, não raras vezes, insuficiente. Por outro lado, é também frequente serem intentados processos judiciais contra os administradores que agem no cumprimento dos seus deveres fundamentais. Nestas circunstâncias, mesmo que os administradores acabem por ser ilibados, terão já tido a necessidade de dar mão de elevadas somas. É por isso necessário que os administradores sintam que o seu património não será posto em causa mesmo que trabalhem de forma competente e honesta. Desta forma, é fulcral que o reembolso societário se solidifique na praxis societária e que, não sendo feita prova de que o administrador demandado incumpriu com os deveres inerentes ao cargo, os prejuízos em que incorra devem ser suportados pela sociedade. Querendo a sociedade transferir este risco para um segurador, deverá incluir, na apólice de D&O Insurance contratada a favor do administrador, a referida cobertura que incide, precisamente, sobre o reembolso societário. Tornando-se prática comum, o funcionamento em conjunto destas figuras transmitirá uma maior segurança ao trabalho dos administradores e das sociedades em geral, constituindo simultaneamente um inegável contributo para o desenvolvimento da economia e para o bom funcionamento da justiça.
