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Resumo(s)
This thesis examines how football is consolidating a solid and integrated anti–money laundering system based on the complementary interaction of three regulation pillars to enhance prevention, detection, and reporting. Drawing on the EU Single Rulebook, the FIFA Clearing House, and Financial Fair Play, with UEFA focus framework, the study demonstrates that the sport is transitioning from a istorically vulnerable sector to an industry capable of adopting a risk-based preventive approach.
The analysis shows that mechanisms such as due diligence, beneficial ownership identification, verification of source of funds, centralized transfer monitoring, and financial supervision have progressively aligned football with international AML standards. Although these frameworks emerged independently, they now operate in a convergent manner: the EU Single Rulebook introduces binding AML obligations; the FIFA Clearing House provides global transparency and detection tools for all clubs in the FIFA system - no matter the size; and Financial Fair Play reinforces financial integrity.
These developments establish a comprehensive system capable of identifying risks, preventing abuse, and enabling effective reporting to authorities. Rather than a disruptive shift, the extension of AML obligations to football starting from 2024 and 2027 until 2029 represents the maturation of this solid preventive governance model.
Finally, the comparative analysis of Brazil and Portugal shows how both jurisdictions illustrate the broader global convergence toward AML-oriented football governance. Portugal’s
experience with the SAD regime and beneficial ownership transparency demonstrates that football can operate under stringent regulatory standards. Brazil, in turn, is adopting a similar trajectory through the SAF Law and the emergence of national financial fair play mechanisms, positioning the country to integrate more rapidly into international AML expectations.
Esta dissertação examina como o futebol está consolidando um sistema sólido e integrado de combate à lavagem de dinheiro, estruturado a partir da interação complementar de três pilares regulatórios voltados ao fortalecimento da prevenção, detecção e reporte. Com base no EU Single Rulebook, na FIFA Clearing House e no Fair Play Financeiro, com foco no da UEFA, o estudo demonstra que o setor está passando de um cenário historicamente vulnerável para um ambiente capaz de adotar uma abordagem preventiva orientada por riscos. A análise evidencia que mecanismos como due diligence, identificação de beneficiário final, verificação de origem de recursos, monitoramento centralizado de transferências e supervisão financeira alinharam progressivamente o futebol aos padrões internacionais de AML. Embora esses instrumentos tenham surgido de forma independente, hoje operam de maneira convergente: o EU Single Rulebook introduz obrigações vinculantes de AML; a FIFA Clearing House fornece instrumentos globais de transparência e detecção para todos os clubes do sistema FIFA — independentemente do porte; e o Fair Play Financeiro reforça a integridade financeira por meio de contínua supervisão. Em conjunto, esses desenvolvimentos estabelecem um sistema abrangente, capaz de identificar riscos, prevenir abusos e possibilitar o report eficaz às autoridades competentes. Assim, a extensão das obrigações de AML ao futebol — iniciando-se entre 2024 e 2027 e plenamente aplicável a partir de 2029 — não representa uma ruptura disruptiva, mas a maturação de um modelo de governança preventiva já em construção. Por fim, a análise comparada entre Brasil e Portugal revela como ambos os países ilustram a convergência global rumo a um modelo de governança do futebol alinhado às exigências de AML. A experiência portuguesa com o regime das SADs e a transparência de beneficiário final demonstra que é possível conciliar atividade desportiva com padrões regulatórios rigorosos. O Brasil, por sua vez, avança na mesma direção com a Lei das SAFs e com a implementação de mecanismos nacionais de fair play financeiro, posicionando-se para integrar-se mais rapidamente às expectativas internacionais de integridade e combate à lavagem de dinheiro. Juntos, esses casos reforçam como reformas nacionais podem fortalecer os objetivos globais de AML e ampliar a integridade do ecossistema do futebol para além da Europa.
Esta dissertação examina como o futebol está consolidando um sistema sólido e integrado de combate à lavagem de dinheiro, estruturado a partir da interação complementar de três pilares regulatórios voltados ao fortalecimento da prevenção, detecção e reporte. Com base no EU Single Rulebook, na FIFA Clearing House e no Fair Play Financeiro, com foco no da UEFA, o estudo demonstra que o setor está passando de um cenário historicamente vulnerável para um ambiente capaz de adotar uma abordagem preventiva orientada por riscos. A análise evidencia que mecanismos como due diligence, identificação de beneficiário final, verificação de origem de recursos, monitoramento centralizado de transferências e supervisão financeira alinharam progressivamente o futebol aos padrões internacionais de AML. Embora esses instrumentos tenham surgido de forma independente, hoje operam de maneira convergente: o EU Single Rulebook introduz obrigações vinculantes de AML; a FIFA Clearing House fornece instrumentos globais de transparência e detecção para todos os clubes do sistema FIFA — independentemente do porte; e o Fair Play Financeiro reforça a integridade financeira por meio de contínua supervisão. Em conjunto, esses desenvolvimentos estabelecem um sistema abrangente, capaz de identificar riscos, prevenir abusos e possibilitar o report eficaz às autoridades competentes. Assim, a extensão das obrigações de AML ao futebol — iniciando-se entre 2024 e 2027 e plenamente aplicável a partir de 2029 — não representa uma ruptura disruptiva, mas a maturação de um modelo de governança preventiva já em construção. Por fim, a análise comparada entre Brasil e Portugal revela como ambos os países ilustram a convergência global rumo a um modelo de governança do futebol alinhado às exigências de AML. A experiência portuguesa com o regime das SADs e a transparência de beneficiário final demonstra que é possível conciliar atividade desportiva com padrões regulatórios rigorosos. O Brasil, por sua vez, avança na mesma direção com a Lei das SAFs e com a implementação de mecanismos nacionais de fair play financeiro, posicionando-se para integrar-se mais rapidamente às expectativas internacionais de integridade e combate à lavagem de dinheiro. Juntos, esses casos reforçam como reformas nacionais podem fortalecer os objetivos globais de AML e ampliar a integridade do ecossistema do futebol para além da Europa.
Descrição
Palavras-chave
Money laundering Lavagem de dinheiro EU European Union Uniao Europeia FIFA
