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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
The traditional EU Competition Law was designed for offline market operations. The digital advancement has brought fundamental changes to the market sphere, both from the consumer and the buyer's side. Modern digital platforms have enabled the upsurge of new actors - gatekeepers - who sustain their market power through network effects combined with economies of scale, high switching barriers, and data-driven operational methods. The new digital economy presents hurdles that traditional frameworks cannot promptly address, thus
requiring specific regulatory remedies. This reinforces the necessity of developing appropriate legal instruments to assess and control discriminatory and anti-competitive practices in digital markets.
This research examines how EU Competition Law is evolving in response to market transformations, primarily focusing on self-preferencing practices as a novel theory of harm. The Google Shopping case serves as a critical example that demonstrates the need for a detailed context-based evaluation of self-preferencing practices by dominant platforms due to the absence of an established legal test to assess this conduct under Article 102 of the TFEU.
In this context, the DMA represents a new regulatory framework that establishes ex ante rules and imposes specific obligations on gatekeepers, such as prohibiting self preferencing (Article 6(5)). While the DMA provides faster and more predictable enforcement compared to traditional methods, it also creates new uncertainties regarding its interface with prevailing EU Competition Law. The parallel application of the DMA and pre-existing Competition Law raises issues concerning the distribution of enforcement power and the
possibility of double jeopardy (ne bis in idem).
Finally, this dissertation concludes that “smart regulation” represents the optimal solution by implementing proactive rules alongside sustained oversight. A hybrid regulatory approach provides the necessary adaptability and focus for modern digital market dynamics, but also requires ongoing evaluation and precise legal guidance from the EC to prevent both excessive EU regulation and laissez-faire. It is necessary to reach a compromise between the two in order not to hamper European innovation and competitiveness.
O Direito Europeu da Concorrência foi concebido para mercados tradicionais. A transformação digital trouxe alterações substanciais no domínio do mercado, tanto do lado do consumidor quanto do comprador. As plataformas digitais modernas potenciaram o surgimento de novos agentes - gatekeepers - que consolidam o seu poder de mercado através de efeitos de rede combinados com economias de escala, elevadas barreiras estruturais e práticas operacionais orientadas por dados. A nova economia digital coloca desafios que os modelos tradicionais não conseguem enfrentar, tornando-se necessária a implementação de novas soluções regulatórias. Tal reforça a urgência de desenvolver instrumentos jurídicos adequados para identificar e mitigar práticas discriminatórias e lesivas da concorrência nos mercados digitais. A presente dissertação pretende analisar a evolução do Direito Europeu da Concorrência face às transformações ocorridas recentemente no mercado digital, com especial ênfase nas práticas de auto-preferência. A decisão do Google Shopping ilustra a necessidade de uma análise detalhada e contextualizada das práticas auto-preferenciais praticadas por plataformas dominantes no mercado dada a inexistência de um critério consolidado para a sua avaliação ao abrigo do Artigo 102.º do TFUE. Neste contexto, o DMA representa um novo quadro regulatório que estabelece regras ex ante, impondo obrigações específicas aos gatekeepers, designadamente a proibição da auto preferência (Artigo 6.º, n.º 5). Apesar de permitir uma aplicação mais célere e previsível face aos métodos tradicionais, o DMA introduz incertezas quanto à sua interface com a legislação concorrencial vigente da UE. A aplicação paralela destas normas suscita questões relativas à distribuição do poder de execução e a possibilidade de dupla punição (ne bis in idem). Esta dissertação demonstra que a “regulação inteligente” constitui a solução ideal, ao combinar regras proativas com uma supervisão contínua e rigorosa. Uma abordagem híbrida permite responder à complexidade dos mercados digitais, exigindo avaliação continuada e orientação por parte da CE para evitar a sobrerregulamentação da UE e o laissez-faire. Impõe se um equilíbrio que não prejudique a inovação nem a competitividade europeias.
O Direito Europeu da Concorrência foi concebido para mercados tradicionais. A transformação digital trouxe alterações substanciais no domínio do mercado, tanto do lado do consumidor quanto do comprador. As plataformas digitais modernas potenciaram o surgimento de novos agentes - gatekeepers - que consolidam o seu poder de mercado através de efeitos de rede combinados com economias de escala, elevadas barreiras estruturais e práticas operacionais orientadas por dados. A nova economia digital coloca desafios que os modelos tradicionais não conseguem enfrentar, tornando-se necessária a implementação de novas soluções regulatórias. Tal reforça a urgência de desenvolver instrumentos jurídicos adequados para identificar e mitigar práticas discriminatórias e lesivas da concorrência nos mercados digitais. A presente dissertação pretende analisar a evolução do Direito Europeu da Concorrência face às transformações ocorridas recentemente no mercado digital, com especial ênfase nas práticas de auto-preferência. A decisão do Google Shopping ilustra a necessidade de uma análise detalhada e contextualizada das práticas auto-preferenciais praticadas por plataformas dominantes no mercado dada a inexistência de um critério consolidado para a sua avaliação ao abrigo do Artigo 102.º do TFUE. Neste contexto, o DMA representa um novo quadro regulatório que estabelece regras ex ante, impondo obrigações específicas aos gatekeepers, designadamente a proibição da auto preferência (Artigo 6.º, n.º 5). Apesar de permitir uma aplicação mais célere e previsível face aos métodos tradicionais, o DMA introduz incertezas quanto à sua interface com a legislação concorrencial vigente da UE. A aplicação paralela destas normas suscita questões relativas à distribuição do poder de execução e a possibilidade de dupla punição (ne bis in idem). Esta dissertação demonstra que a “regulação inteligente” constitui a solução ideal, ao combinar regras proativas com uma supervisão contínua e rigorosa. Uma abordagem híbrida permite responder à complexidade dos mercados digitais, exigindo avaliação continuada e orientação por parte da CE para evitar a sobrerregulamentação da UE e o laissez-faire. Impõe se um equilíbrio que não prejudique a inovação nem a competitividade europeias.
Descrição
Palavras-chave
Competition Law Digital Economy Abuse of Dominance Self-preferencing Digital Markets Acts Non bis in idem Direito da Concorrência Economia Digital Posição Dominante no Mercado Auto-preferência Regulamento dos Mercados Digitais Ne bis in idem
