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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
The crime of domestic violence predicted and typified in article 152º from
CP represents a serious threat to Human Rights and, therefore, must be fought. In
this context, the legal language gains a specific type of power and persuasion. As an
ideological instrument, the legal language and its symbolic representations can
preserve the power relations in society, where gender bias are based in.
O crime de violência doméstica previsto e tipificado no artigo 152º do CP, constitui uma grave violação dos Direitos Humanos, que deve ser por todos combatida. Neste contexto, o discurso jurídico reveste-se de uma tipologia própria de poder e de persuasão. Sendo a linguagem jurídica um instrumento ideológico, as suas representações simbólicas podem preservar as relações de poder na sociedade, onde a diferença de sexos se encontra enraízada.
O crime de violência doméstica previsto e tipificado no artigo 152º do CP, constitui uma grave violação dos Direitos Humanos, que deve ser por todos combatida. Neste contexto, o discurso jurídico reveste-se de uma tipologia própria de poder e de persuasão. Sendo a linguagem jurídica um instrumento ideológico, as suas representações simbólicas podem preservar as relações de poder na sociedade, onde a diferença de sexos se encontra enraízada.
