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Os riscos da simpatia desinteressada na prática da justiça

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Orientador(es)

Resumo(s)

Admitindo que a justiça consiste na procura de um equilíbrio nas práticas em que existem interesses rivais e pretensões antagónicas e em que as pessoas reivindicam os seus direitos face a outras, o utilitarismo estipula que a capacidade para se ser justo e imparcial advém da renúncia a qualquer interesse pessoal: quem é imparcial não tem qualquer fim pessoal e quem persegue um fim particular não é imparcial. Todavia, a crítica de Rawls ao utilitarismo ressalva que para além de a pessoa que escolhe à luz do princípio de utilidade não ter quaisquer objectivos que sejam seus, a despersonalização e o desinteresse do observador imparcial: a) implicam que a ordenação das utilidades releve do seu dictat; b) intensificam a discriminação interindividual. À descrição utilitarista a teoria rawlsiana da justiça contrapõe a justificação da prática da justiça no sentido da justiça e nos interesses pessoais. Recorremos ao caso concreto da remuneração dos Chief Executive Officer (CEO) para ilustrar as diferenças entre as perspectivas utilitarista e rawlsiana.

Descrição

UID/FIL/00183/2019

Palavras-chave

remuneração dos CEO desinteresse dictat imparcialidade justiça

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