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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Portugal apresenta actualmente graves problemas em termos de ordenamento do território
como o excesso de áreas urbanizáveis e expectantes, a construção urbana em áreas sensíveis e
de risco, a degradação dos centros históricos, a fraca importância atribuída aos espaços
silvestres (quer na diversa biodiversidade, corredores ecológicos e serviços prestados), planos
que são mais intenções sobre o território do que critérios para um desenvolvimento
equilibrado, associados a um sistema de finanças locais que promove objectivamente o
crescimento urbano, ordenado ou não.
O sistema fiscal Português, no que diz respeito à tributação do património, contempla
actualmente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas (IMT). No entanto este regime mostra-se cego às questões do
ambiente e do ordenamento do território, o que seria possível melhorar.
Dificilmente haverá solução para o problema por uma via exclusivamente regulamentar. É
necessário melhorar o efeito ambiental dos instrumentos fiscais de incidência territorial em
Portugal, bem como introduzir outras medidas de carácter económico e fiscal que tenham em
conta a componente ambiental no ordenamento do território.
Assim, através da pesquisa efectuada neste trabalho, foi possível inventariar um conjunto de
acções de melhoria para o actual sistema nacional de tributação sobre o território. Estes
resultados foram obtidos, por pesquisa bibliográfica, mas essencialmente pela realização de
inquéritos a todos os municípios nacionais, bem como a aplicação dos resultados a três
municípios de estudo. Os principais resultados obtidos neste estudo foram:
• Com base na carta de alterações de uso do solo foi possível determinar que, entre 2000 e
2006, ocorreram transformações em cerca de 8,6% do território.
• Os territórios artificializados cresceram 10% (28 000 ha);
• A vegetação natural decresceu 3,5% (27 000 ha);
• O país tem mais 30 000 ha de floresta e menos 31 000 ha de agricultura.
• Com base nos resultados obtidos nos inquéritos foi possível determinar que:
• Em média 20% da área total dos municípios é denominada como espaço urbanizável;
• 42% acham que os benefícios para os municípios e/ou proprietários que possuem
terrenos em áreas classificadas devem ter origem na redistribuição do IMI;
• 69% concordam que o IMT não é um imposto apropriado à boa gestão do território.
Descrição
Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais
