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Práticas sobre o ordenamento e fiscalidade do território : caso de estudo IMI

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Resumo(s)

Portugal apresenta actualmente graves problemas em termos de ordenamento do território como o excesso de áreas urbanizáveis e expectantes, a construção urbana em áreas sensíveis e de risco, a degradação dos centros históricos, a fraca importância atribuída aos espaços silvestres (quer na diversa biodiversidade, corredores ecológicos e serviços prestados), planos que são mais intenções sobre o território do que critérios para um desenvolvimento equilibrado, associados a um sistema de finanças locais que promove objectivamente o crescimento urbano, ordenado ou não. O sistema fiscal Português, no que diz respeito à tributação do património, contempla actualmente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT). No entanto este regime mostra-se cego às questões do ambiente e do ordenamento do território, o que seria possível melhorar. Dificilmente haverá solução para o problema por uma via exclusivamente regulamentar. É necessário melhorar o efeito ambiental dos instrumentos fiscais de incidência territorial em Portugal, bem como introduzir outras medidas de carácter económico e fiscal que tenham em conta a componente ambiental no ordenamento do território. Assim, através da pesquisa efectuada neste trabalho, foi possível inventariar um conjunto de acções de melhoria para o actual sistema nacional de tributação sobre o território. Estes resultados foram obtidos, por pesquisa bibliográfica, mas essencialmente pela realização de inquéritos a todos os municípios nacionais, bem como a aplicação dos resultados a três municípios de estudo. Os principais resultados obtidos neste estudo foram: • Com base na carta de alterações de uso do solo foi possível determinar que, entre 2000 e 2006, ocorreram transformações em cerca de 8,6% do território. • Os territórios artificializados cresceram 10% (28 000 ha); • A vegetação natural decresceu 3,5% (27 000 ha); • O país tem mais 30 000 ha de floresta e menos 31 000 ha de agricultura. • Com base nos resultados obtidos nos inquéritos foi possível determinar que: • Em média 20% da área total dos municípios é denominada como espaço urbanizável; • 42% acham que os benefícios para os municípios e/ou proprietários que possuem terrenos em áreas classificadas devem ter origem na redistribuição do IMI; • 69% concordam que o IMT não é um imposto apropriado à boa gestão do território.

Descrição

Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais

Palavras-chave

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Licença CC