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Das unidades de análise no estudo das fronteiras

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Numa das suas digressões pela fronteira, em 1947, o antropólogo Jorge Dias, fundador da moderna antropologia portuguesa, encontrou um objeto de pedra que estava a ser usado para lavar roupa, na aldeia raiana portuguesa de Vilarelho da Raia, no concelho de Chaves. Estranhando­o, averiguou e verificou que era um metate, moinho usado pelos Incas e Astecas, antes da chegada dos europeus à América. Contaram­lhe que trinta anos antes, um homem de Rabal, aldeia galega a duzentos metros de Vilarelho, ia a esta aldeia fazer chocolate. Moía o grão do cacau, com auxílio de um rebolo de pedra, misturava açúcar, manteiga e enformava em placas, vendidas depois pelas aldeias portuguesas das imediações3. Um objeto proveniente da América pré­colombiana, num povoado português da fronteira, incita à reflexão sobre movimentos de gente, de coisas, de ideias, no espaço, em processos longos. Este artigo de Jorge Dias torna intrigante a relação dos lugares e do tempo com o mundo, e questiona um objeto tardio da antropologia: a fronteira. Se o cerne da antropologia é a cultura, como compreendê­la na fronteira, circunscrevendo­a no espaço e no tempo? Ou seja, como aplicar ali uma prescrição que é ensinada nas aulas de métodos em antropologia: criar uma unidade de análise demarcada? Como abordar realidades e comportamentos que transbordam do formato pequeno e delimitado, para que a antropologia nos preparou? A fronteira é um objeto complexo, onde se cruzam cinco dimensões, que remetem para escalas diversas: (1) realidades locais, relativamente circunscritas: as aldeias e as cidades próximas, com as respetivas relações; (2) os fluxos que as cruzam, que podem ser ou não alheios aos lugares da fronteira; (3) as redes que se estabelecem e que percorrem o mundo, centradas em pessoas, frequentemente regionautas que estendem o seu raio relacional e de ação; (4) os reflexos locais das construções políticas, sociais e culturais que se expressam pelas nações (sub­estatais ou integradas num Estado­nação); (5) as decisões políticas que abrangem dois ou mais Estados­nação, ou provindas de níveis supra­nacionais – como a União Europeia, por exemplo – com impacto local.

Descrição

UID/HIS/04209/2013

Palavras-chave

fronteira Portugal Espanha escala

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