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Orientador(es)
Resumo(s)
O presente estudo incide sobre a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Nova Kreditna Banka Maribor. Trata‑se de um acórdão muito relevante no que respeita à interpretação do art. 3.º‑1 da Diretiva 93/13/CEE. O Tribunal pôs fim à dúvida que pairava no que respeita ao caráter cumulativo ou alternativo dos requisitos previstos nessa norma com vista à qualificação de uma cláusula contratual como abusiva, confirmando‑se a possibilidade de dispensa da avaliação da má‑fé do profissional.
Descrição
Email de autorização do autor 27/03.
Palavras-chave
Cláusulas contratuais gerais cláusulas abusivas desequilíbrio significativo boa‑fé Diretiva 93/13/CEE Decreto‑Lei n.º 446/85
