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Comentário ao Artigo 13.º

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Orientador(es)

Resumo(s)

Uma intervenção que tenha por objecto modificar o genoma humano não pode ser levada a efeito senão por razões preventivas, de diagnóstico ou terapêuticas e somente se não tiver por finalidade introduzir uma modificação no genoma da descendência.

Descrição

Palavras-chave

SDG 3 - Good Health and Well-being

Contexto Educativo

Citação

Projetos de investigação

Unidades organizacionais

Fascículo

Editora

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Licença CC