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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Our dissertation deals with the problem of consent in the conclusion of arbitration
agreements. However, we choose to restrict our object of study to cases in which there is
a situation of structural imbalance of power between the parties, taking the field of
transnational sports arbitration as a concrete example.
To this extent, firstly, we proceed to the analysis of the key-concepts of arbitration
and arbitration agreement in order to stabilize two essential notions of our dissertation
and secondly, we approach the issue of equality between individuals as an axiom of
Private Law. In this context, we have aimed to demonstrate that there are situations in
which the idea of equality of the parties within the scope of Private Law is shaken by the
existence of structurally imbalanced relations – which depart from the classical model of
equal parties placed in identical positions and, thus, able to negotiate the management of
their interests – where a true special power relationship emerges from one party over the
other. Thus, we proceed to the densification of the concept of a structural inequal relation,
and we continue by qualifying the position of the athlete as a true position of weakness
by reference to the sport governing bodies’, which has an impact in the conclusion of the
arbitration agreement.
In this context, we aimed to understand the connection between the prominence
that private autonomy has in what regards the conclusion of the arbitration agreements
and the evolution that arbitration has been registering, namely vis-à-vis the existence of
merely putatively voluntary arbitrations and the consequences that, in terms of procedural
guarantees, may result from this not entirely voluntary nature - or, in the expression used
by the ECHR, forced - of the institute. We conclude our work with the analysis of the
relationship that, due to the existence of weak contractual party, must be established
between private autonomy and paternalism. Thus, we present some conclusions may
allow this forced conclusion of arbitration agreements in sport to be compatible with the
procedural guarantees enshrined by the ECHR and that are applicable to the arbitration
proceedings’, which assume the specialty resulting from the absence of a voluntary
waiver of the jurisdiction of state tribunals.
A nossa tese toma por objeto o problema do consentimento na celebração de convenções de arbitragem. No entanto, optamos por delimitar o nosso objeto de estudo aos casos em que se verifique uma situação de desigualdade estrutural entre as partes, tomando como exemplo concreto o domínio da arbitragem desportiva transnacional. Nesta medida, procedemos à análise dos conceitos-chave de arbitragem e convenção de arbitragem de modo a estabilizar dois elementos essenciais para a nossa dissertação, seguindo-se a introdução da problemática da igualdade dos sujeitos enquanto axioma estruturante do Direito Privado. Neste contexto, procurámos demonstrar que, de forma crescente, se verificam situações em que a ideia da igualdade das partes no âmbito do Direito Privado se encontra abalada pela existência de relações de desigualdade estrutural – as quais se afastam daquele modelo típico que repousa na ideia de partes colocadas em posições iguais e, desse modo, capacitadas para negociar a gestão dos seus interesses –, emergindo, pelo contrário, uma verdadeira relação especial de poder de uma parte sobre a outra. Assim, procedemos à densificação do conceito de relação de desigualdade estrutural e prosseguimos para a qualificação da posição do praticante desportivo como uma verdadeira posição de sujeição por referência às federações desportivas, o que se transmite ao plano da celebração da convenção de arbitragem. Neste sentido, o que se procurou compreender, num primeiro momento, foi a ligação que se estabelece entre a preponderância que a autonomia privada tem no âmbito da celebração da convenção de arbitragem e a evolução que o próprio instituto da arbitragem vem registando, designadamente quanto à existência de arbitragens putativamente voluntárias e às consequências que, a nível de garantias processuais, podem resultar desta natureza não totalmente voluntária – ou, na expressão utilizada pelo TEDH, forçada – do instituto. Concluímos o nosso trabalho com a análise da relação que, em virtude da fragilidade de uma partes contratuais, se deve estabelecer entre a autonomia privada e o paternalismo, apresentando algumas conclusões que permitem compatibilizar a celebração forçada de convenções de arbitragem no desporto com as garantias processuais estabelecidas na CEDH e aplicáveis ao processo arbitral, as quais assumem a especialidade resultante da inexistência de uma renúncia voluntária à jurisdição dos tribunais estaduais.
A nossa tese toma por objeto o problema do consentimento na celebração de convenções de arbitragem. No entanto, optamos por delimitar o nosso objeto de estudo aos casos em que se verifique uma situação de desigualdade estrutural entre as partes, tomando como exemplo concreto o domínio da arbitragem desportiva transnacional. Nesta medida, procedemos à análise dos conceitos-chave de arbitragem e convenção de arbitragem de modo a estabilizar dois elementos essenciais para a nossa dissertação, seguindo-se a introdução da problemática da igualdade dos sujeitos enquanto axioma estruturante do Direito Privado. Neste contexto, procurámos demonstrar que, de forma crescente, se verificam situações em que a ideia da igualdade das partes no âmbito do Direito Privado se encontra abalada pela existência de relações de desigualdade estrutural – as quais se afastam daquele modelo típico que repousa na ideia de partes colocadas em posições iguais e, desse modo, capacitadas para negociar a gestão dos seus interesses –, emergindo, pelo contrário, uma verdadeira relação especial de poder de uma parte sobre a outra. Assim, procedemos à densificação do conceito de relação de desigualdade estrutural e prosseguimos para a qualificação da posição do praticante desportivo como uma verdadeira posição de sujeição por referência às federações desportivas, o que se transmite ao plano da celebração da convenção de arbitragem. Neste sentido, o que se procurou compreender, num primeiro momento, foi a ligação que se estabelece entre a preponderância que a autonomia privada tem no âmbito da celebração da convenção de arbitragem e a evolução que o próprio instituto da arbitragem vem registando, designadamente quanto à existência de arbitragens putativamente voluntárias e às consequências que, a nível de garantias processuais, podem resultar desta natureza não totalmente voluntária – ou, na expressão utilizada pelo TEDH, forçada – do instituto. Concluímos o nosso trabalho com a análise da relação que, em virtude da fragilidade de uma partes contratuais, se deve estabelecer entre a autonomia privada e o paternalismo, apresentando algumas conclusões que permitem compatibilizar a celebração forçada de convenções de arbitragem no desporto com as garantias processuais estabelecidas na CEDH e aplicáveis ao processo arbitral, as quais assumem a especialidade resultante da inexistência de uma renúncia voluntária à jurisdição dos tribunais estaduais.
