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Com o lançamento, no início de 1995, de um novo índice de valorização accionária pela Bolsa de Valores do Porto - PSI-20 - e atendendo a que a Bolsa de Valores de Lisboa já tinha criado, em 1993, um índice do mesmo tipo e igualmente do tipo "curto'', interessava fazer uma análise comparativa entre esses dois indicadores numa óptica da sua potencial utilização como activo subjacente de contratos derivados a oferecer por aquela primeira entidade. Para esse efeito, foi estudada uma amostra correspondente aos valores verificados nas sessões de bolsa realizadas nos anos de 1993 e 1994. De uma maneira geral, os dois índices apresentaram comportamen-tos idênticos entre si, já que a metodologia de cálculo que utilizam é muito semelhante e o mercado que resumem é essencialmente o mesmo. Apesar do diferente número de valores mobiliários utilizados nas duas carteiras, a diferença mais significativa centra-se na questão dos dividendos: o BVL-30 corrige os efeitos negativos sobre as cotações decorrentes do pagamento de dividendos ao contrário do que faz o PSI-20. Não obstante esta diferença, a correlação entre os valores absolutos dos dois índices é bastante elevada, com excepção, como seria de esperar, dos meses em que há maior número e/ou mais significativos dividendos pagos. Ainda como consequência dessa diferença, a média constatada das variações (diárias ou semanais) do BVL-30 é maior do que a do PSI-20, mas, em contrapartida, este apresentou maior variância. As distribuições das variações diárias observadas para os dois índices aproximam-se de uma curva tipo normal, mas, da amostra analisada, não se pode inferir que essas variações sigam, de facto, uma normal. Pelo contrário, para as variações semanais, já parece bastante mais aceitável afirmar que qualquer um dos índices segue uma tal distribuição. Neste particular do afastamento da normalidade, a maior proximidade observada, segundo alguns critérios, no PSI-20 em relação ao BVL-30 não parece significativa dada a pequenez dessa melhoria e porque, exactamente, depende da perspectiva utilizada na comparação. Em especial, não justificaria a criação de um novo índice quando já havia a vantagem de um BVL-30 com algum historial, ainda que pequeno. Acresce que parte daquele afastamento da normalidade resulta de um excessivo peso das duas "caudas" das distribuições, isto é, das variações muito fortes - grande instabilidade - e das muito fracas - grande estabilidade, particularmente no caso do PSI-20 onde são mais intensas do que no BVL-30. Neste a "anormalidade" resulta mais da falta de simetria das variações em torno da média. Ora, para um mercado de derivados que se pretende lançar a breve trecho e sendo um facto que não dispomos ainda de uma profundidade histórica para os valores dos dois índices que nos permita aferir melhor os parâmetros das suas distribuições estatísticas, o excesso de peso daqueles valores extremos no PSI-20 apresenta-se como significativo na medida em que poderá determinar o recurso a maiores margens mínimas associadas aos contratos sobre estes índices como forma de cobrir com grande certeza a maioria das variações - e, portanto, das perdas dos "investidores" - de um dia para o outro. Em alternativa, poder-se-á optar por uma grande liberalidade de actuação por parte dos responsáveis pela supervisão do novo mercado no sentido de poderem alterar bruscamente os mínimos de margens solicitadas sempre que o mercado se lhes afigurar como estando a entrar numa fase de maior instabilidade. Num país em que a dimensão de qualquer mercado interno tende naturalmente a ser reduzido e, por conseguinte, a não facilitar o aparecimento de liquidez natural, todos os factores que afectem negativamente a capacidade ou interesse de intervenção no novo mercado - como é o caso de margens elevadas ou falta de notoriedade dos subjacentes - poderão ser cruciais para a viabilidade do novo mercado que se quer lançar. Daí que a escolha do índice de base possa revelar-se como não neutro.
Corremos pois o risco de nada ganhar com o novo índice mas aumentar as probabilidades de insucesso com a sua utilização logo no arranque de uma nova classe de produtos bastante inovadores e de risco.
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Citação
Costa, J.C. Rodrigues da, BVL-30 Versus PSI-20: Uma Análise na Perspectiva dos Derivados (July, 1995). FEUNL Working Paper Series No. 256
