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http://hdl.handle.net/10362/95289| Título: | A insolvência de seguradoras à luz do Solvência II |
| Autor: | Serra, Inês Correia Diniz Saldanha |
| Orientador: | Rego, Margarida Lima |
| Data de Defesa: | 23-Mar-2020 |
| Resumo: | In the last decade, the insurer insolvency regime has been one of the focal points of European
regulation policy and has since been established by two separate but complementary schemes: the
Solvency Project consisting of the Solvency I and Solvency II Directives.
The entry into force of Solvency II introduced a new paradigm in the insurance industry - the risk
- that emerged as the main factor protecting insurance creditors.
The introduction of this new benchmark for capital and solvency requirements and the consequent
transposition into domestic law necessarily forced significant changes in the insurance business.
The question to be answered here is whether these changes are effectively giving greater protection
to creditors by comparison with previously existing schemes and whether the introduction of the
risk factor was crucial in increasing creditors' protection.
My research and study lead me to conclude that there were no significant changes in the protection
of creditors from previous regimes. However, the introduction of the risk factor can increase the
protection given to creditors in specific situations, especially in situations of financial crisis in
Europe.
After considering this issue, I believe that this innovative scheme was designed with a credible
protection of creditors and immediate protection of the systemic risks of the European Union, even
if either option is beneficial and brings important changes to the insurance sector. Na última década, o regime da insolvência das seguradoras tem vindo a receber maior atenção por parte da regulação europeia tendo, desde então, este tema já passado pela introdução de dois regimes distintos, embora complementares: o projeto solvência composto pelas Diretivas Solvência I e Solvência II. A entrada em vigor do Solvência II introduziu um novo paradigma no ramo segurador - o risco - que surgiu como o principal fator de proteção dos credores de seguros. A introdução deste novo parâmetro de avaliação de requisitos de capital e de solvência e a consequente transposição para o direito interno obrigou, necessariamente à introdução de mudanças significativas na atividade seguradora. A questão a que esta dissertação pretende dar uma resposta é se estas mudanças estão efetivamente a conferir uma maior proteção aos credores, através da comparação com os regimes anteriormente existentes, e se a introdução do fator risco foi crucial no aumento da proteção dos credores. A minha pesquisa e estudo levam-me a concluir que não houve alterações significativas na proteção dos credores face aos anteriores regimes em vigor. No entanto, e de forma mediata, a introdução do fator risco pode aumentar a proteção conferida aos credores em concretas situações, nomeadamente em momentos de crise financeira na Europa. Depois de me debruçar sobre este tema, entendo que este regime inovador foi pensado numa lógica de proteção mediata dos credores e imediata de proteção dos riscos sistémicos da União Europeia, ainda que qualquer das razões seja benéfica e traga importantes evoluções ao setor segurador. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/95289 |
| Designação: | Mestrado em Direito e Gestão |
| Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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