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Título: Contributo do sistema de proteção e valorização de produtos tradicionais. CASO DE ESTUDO: Proposta de qualificação da Sericaia de Elvas como IGP
Autor: Pereira, Ana Margarida Rocha Calvário de Carvalho
Orientador: Fernando, Ana
Palavras-chave: DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA (DOP)
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (IGP)
ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA (ETG)
REGULAMENTO (UE) N.º 1151/2012
REGIMES DE QUALIDADE
PRODUTOS AGRÍCOLAS
Data de Defesa: Jul-2019
Resumo: Dada a grande variedade existente nas diferentes regiões europeias, a Comunidade Europeia criou em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos produtos agro-alimentares, constituindo um elemento fundamental da identidade cultural da União Europeia. Actualmente, o Regulamento (UE) N.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Novembro de 2012 prevê a protecção comunitária das denominações dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios que têm uma relação estreita com a sua região geográfica de produção. Dependendo das especificidades dos produtos e da sua ligação à origem, os nomes dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios podem beneficiar de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP). Em alternativa, os produtos propriamente ditos, podem ser reconhecidos como Especialidade Tradicional Garantida (ETG). O presente trabalho descreve as diferenças entre as diferentes classificações e o enquadramento destes regimes de qualidade em particular em Portugal, a sua incidência e distribuição. O Alentejo é abordado de uma forma mais particular de forma a enquadrar o produto abordado no caso de estudo. São também identificadas vantagens e as limitações associadas à implementação do sistema de qualificação. Como exemplo prático foi escolhido o produto tradicional alentejano, Sericaia de Elvas, com a apresentação de uma proposta de elaboração do Caderno de Especificações e Documento Único exigido num processo de pedido e registo de uma indicação protegida, bem como referenciando outros requisitos necessários de acordo com o Sistema Europeu para beneficiar de uma Indicação Geográfica Protegida. Em conclusão, ainda que a estejam reunidas os requisitos base para se assumir que a Sericaia de Elvas ser considerada um produto IGP, conforme descrito na proposta de Caderno de Especificações e Documento Único elaborados, será determinante um estudo mais aprofundado de algumas características do produto, a realização de uma auditoria prévia a cada um dos potencias produtores, verificando o nível de cumprimento dos requisitos gerais de acesso ao uso da IGP, constantes no Caderno de Especificações, bem como a elaboração de um plano de acções de forma a potenciar que se atingem os objectivos propostos para pedido de registo.
URI: http://hdl.handle.net/10362/85177
Designação: Mestre em Tecnologia e Segurança Alimentar
Aparece nas colecções:FCT: DCTB - Dissertações de Mestrado

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