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http://hdl.handle.net/10362/85177| Título: | Contributo do sistema de proteção e valorização de produtos tradicionais. CASO DE ESTUDO: Proposta de qualificação da Sericaia de Elvas como IGP |
| Autor: | Pereira, Ana Margarida Rocha Calvário de Carvalho |
| Orientador: | Fernando, Ana |
| Palavras-chave: | DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA (DOP) INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA (IGP) ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA (ETG) REGULAMENTO (UE) N.º 1151/2012 REGIMES DE QUALIDADE PRODUTOS AGRÍCOLAS |
| Data de Defesa: | Jul-2019 |
| Resumo: | Dada a grande variedade existente nas diferentes regiões europeias, a Comunidade Europeia criou em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos produtos agro-alimentares, constituindo um elemento fundamental da identidade cultural da União Europeia. Actualmente, o Regulamento (UE) N.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Novembro de 2012 prevê a protecção comunitária das denominações dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios que têm uma relação estreita com a sua região geográfica de produção. Dependendo das especificidades dos produtos e da sua ligação à origem, os nomes dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios podem beneficiar de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP). Em alternativa, os produtos propriamente ditos, podem ser reconhecidos como Especialidade Tradicional Garantida (ETG). O presente trabalho descreve as diferenças entre as diferentes classificações e o enquadramento destes regimes de qualidade em particular em Portugal, a sua incidência e distribuição. O Alentejo é abordado de uma forma mais particular de forma a enquadrar o produto abordado no caso de estudo. São também identificadas vantagens e as limitações associadas à implementação do sistema de qualificação. Como exemplo prático foi escolhido o produto tradicional alentejano, Sericaia de Elvas, com a apresentação de uma proposta de elaboração do Caderno de Especificações e Documento Único exigido num processo de pedido e registo de uma indicação protegida, bem como referenciando outros requisitos necessários de acordo com o Sistema Europeu para beneficiar de uma Indicação Geográfica Protegida. Em conclusão, ainda que a estejam reunidas os requisitos base para se assumir que a Sericaia de Elvas ser considerada um produto IGP, conforme descrito na proposta de Caderno de Especificações e Documento Único elaborados, será determinante um estudo mais aprofundado de algumas características do produto, a realização de uma auditoria prévia a cada um dos potencias produtores, verificando o nível de cumprimento dos requisitos gerais de acesso ao uso da IGP, constantes no Caderno de Especificações, bem como a elaboração de um plano de acções de forma a potenciar que se atingem os objectivos propostos para pedido de registo. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/85177 |
| Designação: | Mestre em Tecnologia e Segurança Alimentar |
| Aparece nas colecções: | FCT: DCTB - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Pereira _2019.pdf | 1,37 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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