Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/85080
Título: O dever de gestão processual na fase de saneamento e condensação no processo declarativo
Outros títulos: Relatório de estágio curricular realizado no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo Central Cível
Autor: Nunes, Pedro Henrique Amado
Orientador: Faria, Rita Lynce de
Palavras-chave: Dever de gestão processual
Dever de gestão material
Dever de gestão formal
Juiz
Convite ao aperfeiçoamento dos articulados
Dispensa da audiência prévia
Mérito da causa
Tribunal
Duty of procedural management
Court
Judge
Pleadings improvement invitation
Exemption of preliminary hearing
Cause merit
Material duty
Formal duty
Data de Defesa: 13-Set-2019
Resumo: This report aims to share my experience in the curricular traineeship on Lisbon Civil Court, having special approach on the duty of procedural management on intermediate phase of the Portuguese general civil declarative procedure. The duty of procedural management, legally fixed on article 6 CPC has for main goal the fair dispute resolution, being a relevant duty on Portuguese Civil Procedure, despite the controversial regarding to its practice. Therefore, I present to the reader an analysis and reflection about active case management, developed on pleadings improvement invitation and on exemption of preliminary hearing, being two of typical main expressions on intermediate phase of the process.
Com o presente trabalho pretendo partilhar a minha experiência do estágio curricular no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo Central Cível e desenvolver, com especial incidência, o dever de gestão processual na fase de saneamento e condensação do processo civil declarativo comum. O dever de gestão processual, legalmente previsto no art.º 6.º CPC tem como principal objetivo a justa resolução do litígio sendo um dever relevante no processo civil português e de controversa aplicação prática. Deste modo, apresento ao leitor uma análise e reflexão acerca da concretização do dever de gestão processual no convite ao aperfeiçoamento dos articulados e na dispensa da audiência prévia, duas manifestações típicas fundamentais na fase de saneamento e condensação do processo, visto que delas depende o prosseguimento da ação, sendo a análise baseada em casos reais. Para finalizar, sintetizo ainda alguns exemplos de dever de gestão processual não previstos expressamente na lei.
URI: http://hdl.handle.net/10362/85080
Designação: Mestrado em Direito Forense e Arbitragem
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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