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http://hdl.handle.net/10362/83098
Título: | O crime de mutilação genital feminina |
Outros títulos: | considerações sobre a sua autonomização no Código Penal |
Autor: | Piorro, Alexandra Santos |
Orientador: | Brito, Teresa Quintela de |
Palavras-chave: | Mutilação genital feminina MGF Direitos Humanos Criminalização Autonomização Incitação à automutilação Autoria mediata Cumplicidade Comparticipação Atos preparatórios |
Data de Defesa: | Jul-2019 |
Resumo: | Female genital mutilation (FGM) is a cultural practice that affects the health and well-being of millions of girls and women, and, for that, has been recognized by Human Rights defenders as a harmful practice that must be stoped. Although female genital mutilation has its origins in several countries of africa, with the constant immigration of this nations to western countries, this practice has also become a reality there. Portugal is included in the destination of immigrants from Africa and, as such, a country of risk regarding to FGM, and has, therefore, adopted specific legislation criminalizing this practice, adding to the Criminal Code article 144.º-A, entitled “Female Genital Mutilation”. However, its addition is far from perfect since the legislator omitted the punishment of instigation to self-mutilation, which leads to the agent’s impunity. He also should have changed n.º 3 of article 6, which also means the impunity of agents that practice FGM outside Portuguese territory. The solution to these omissions is an amendment to the Criminal Code. A mutilação genital feminina (MGF) é uma prática cultural que afeta a saúde e bem-estar de milhões de meninas e mulheres, tendo sido reconhecida pelos defensores dos Direitos Humanos como uma prática nefasta e que deve ser travada. Embora a mutilação genital feminina seja originária de vários países do continente africano, com a constante imigração destes povos para países ocidentais, a prática também se tornou aí uma realidade. Portugal inclui-se nos países de destino de imigrantes provenientes de África e, como tal, um país de risco no que respeita à MGF, tendo, por isso, adotado legislação específica criminalizadora dessa prática, aditando ao Código Penal o artigo 144.º-A de epígrafe “Mutilação Genital Feminina”. Porém, a sua autonomização está longe de estar perfeita já que o legislador omitiu a punição da instigação à automutilação, o que leva à impunidade do agente, bem como deveria ter alterado o n.º 3 do artigo 6.º, que também se traduz na impunibilidade dos agentes que praticam o facto típico de MGF fora do território português. A solução destas lacunas passa pela alteração legislativa ao Código Penal. |
URI: | http://hdl.handle.net/10362/83098 |
Designação: | Mestrado em Direito Forense e Arbitragem |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Piorro_2019.pdf | 1,03 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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