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http://hdl.handle.net/10362/77155
Título: | A harmonização das decisões relativas à criança e ao jovem |
Outros títulos: | relatório de estágio curricular:Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo de Família e Menores do Barreiro |
Autor: | Sousa, Ana Catarina Martins |
Orientador: | Gil, Ana Rita Gil |
Palavras-chave: | Justiça “amiga” da criança Superior Interesse da Criança ou Jovem Harmonização Conjugação Medidas Apensação Comunicações Competência LPCJP LTE RGPTC Child “Friendly” Justice Higher interest of the child or young Harmonisation Conjugation Measures Joinder Communications Competence |
Data de Defesa: | 11-Jul-2019 |
Resumo: | The growing protection culture of children and Youngsters and boosting a "child - friendly Justice" has led to the change of laws and the introduction of new dynamics of action of the courts.
On the basis of this concern is the need to ensure respect for the superior interest of the child or young person, who demanded the need to delimit the situations in which the child or young person is in danger, those in which he is facing a situation of dissolution or those in which he is an agent of facts qualified by criminal law as a crime.
Although they have different purposes, these situations have points of contact among themselves, sometimes ending up being complementary. It follows that a separation of them is not tight, and the legislator sought to maintain some link between PPP, PTE, PTC, through the use of various procedural mechanisms.
In order to achieve this, it is necessary to establish a link between the competent authorities in each of the processes and the measures implemented, whether definitive or provisional.
In view of this need for harmonisation and compatibility of measures and actions, it is essential to raise awareness of its practical application, since only through a multidisciplinary approach, indispensable for the proper implementation of the measures, will be possible to achieve an overall view of the actual situation of the child or young person and thus act in accordance with his/her superior interest.
It is understood that only by means of a correct harmonisation of the juvenile justice system and its decisions will it be achieved by the Council of Europe with the creation of a "child-friendly" justice system and at the same time making the system More effective and appropriate for situations involving children and young people, avoiding procedural and contradictory decisions, detrimental to their superior interest and contrary to the purposes pursued by juvenile laws. A crescente cultura de proteção da criança e jovem e impulsionadora de uma justiça “amiga” da criança ou jovem, tem conduzido à alteração de leis e à introdução de novas dinâmicas de atuação dos Tribunais. Na base desta preocupação esteve a necessidade de assegurar o respeito pelo superior interesse da criança ou jovem, que exigiu a necessidade de delimitar as situações em que a criança ou jovem se encontra em perigo, daquelas em que está perante uma situação de dissolução familiar ou daquelas em que é agente de factos qualificados pela lei penal como crime. Embora tenham finalidades distintas, estas situações têm pontos de contato entre si, acabando por vezes por ser complementares. Daqui resulta que uma separação das mesmas não é estanque, tendo o legislador procurado manter alguma ligação entre o Processo de Promoção e Proteção (PPP), Processo Tutelar Educativo (PTE), Processo Tutelar Cível (PTC), através da utilização de diversos mecanismos processuais. Ora, para se atingir isso mesmo, é necessária uma articulação entre as entidades competentes em cada um dos processos e das medidas aplicadas, quer sejam definitivas ou provisórias. Perante esta necessidade de harmonização e compatibilização de medidas e de atuações, é fundamental a consciencialização para a sua aplicação prática, dado que só através de uma atuação multidisciplinar, indispensável para a adequada execução das medidas, será possível atingir uma visão global da situação concreta da criança ou jovem e, assim, atuar de acordo com o seu superior interesse. Entende-se que só através de uma correta harmonização do sistema de justiça juvenil e das decisões desta resultantes se conseguirá atingir o pretendido pelo Conselho da Europa com a criação de um sistema de justiça “amiga das crianças” e ao mesmo tempo tornar o sistema mais eficaz e adequado para as situações que envolvam crianças e jovens, evitando delongas processuais e decisões contraditórias, prejudiciais para o seu superior interesse e contrárias aos fins visados pelas leis juvenis. |
URI: | http://hdl.handle.net/10362/77155 |
Designação: | Mestrado em Direito Forense e Arbitragem |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
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