Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/6215
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorClemente, Pedro José Lopes-
dc.contributor.authorBrito, João Miguel Ribeiro de-
dc.date.accessioned2011-11-07T12:26:22Z-
dc.date.available2011-11-07T12:26:22Z-
dc.date.issued2011-11-07-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10362/6215-
dc.descriptionV Curso de estudos avançados em Direito e Segurança 2008/2010en_US
dc.description.abstractA GNR é uma força de segurança única em Portugal, de natureza militar, constituída essencialmente por militares organizados num corpo especial de tropas, dotada de autonomia administrativa e integrada no Ministério da Administração Interna. A lei da sua orgânica, promulgada em 2007 e concretizada em 2009, tem por objecto o exercício de funções de soberania na qual a vertente de força de segurança assenta em muito na capilaridade dos postos territoriais que desenvolvem a sua missão fundamentalmente na área policial assegurando a legalidade democrática e garantindo a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Definiu-se como objecto da dissertação o actual dispositivo dos postos territoriais da Guarda, no território continental português, visando caracterizá-lo relativamente à sua envolvente externa tendo, para o efeito, sido seleccionados os indicadores da população, da área, da relação administrativa e judicial, da localização específica e das distâncias mais próximas entre eles. Ao longo do trabalho foi utilizado o método indutivo com recurso a diversas técnicas (pesquisa bibliográfica, análise documental, estatística e observação participativa) e, em especial, a um inquérito que permitiu arrolar informação sobre 92,69 % dos postos da Guarda num universo de quatrocentos e sessenta e cinco. O modelo secular do dispositivo dos postos territoriais é uma competência distintiva da GNR que se caracteriza por ser uma malha sistemática de ocupação do território, composta por unidades elementares polivalentes, intermitentes, multiformes e muito desiguais. Independentemente da existência de um posto da Guarda constituir um símbolo da soberania nacional interessa que não seja apenas isso pois trata-se de um escalão fundamentalmente operacional com profundas responsabilidades pelo cumprimento da missão policial da GNR. Em jeito prospectivo consideramos que os postos territoriais devem ostentar uma autonomia operacional necessária e, sem excepção, dispor de uma envolvente externa coerente e provida da adequada envergadura, legitimando materialmente a sua existência, fomentando-se o equilíbrio relativo da mais pequena unidade orgânica da Guarda, sem prejuízo da proximidade às populações, do conhecimento actual e permanente do espaço social, de se assegurarem tempos de intervenção aceitáveis e da salvaguarda de constrangimentos geográficos, sociais e económicos.en_US
dc.language.isoporen_US
dc.rightsopenAccessen_US
dc.subjectSegurançaen_US
dc.subjectGNRen_US
dc.subjectPostoen_US
dc.subjectTerritórioen_US
dc.subjectPopulaçãoen_US
dc.titleO modelo de polícia dos postos da guardaen_US
dc.typemasterThesisen_US
my.embargo.termsnullen_US
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Brito_2010.pdf1,91 MBAdobe PDFVer/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex MendeleyEndnote 

Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.