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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O regime da eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos tem vindo
a assumir, ao longo dos tempos, um lugar cimeiro na hierarquia dos temas fiscais que mais
impacto têm na vida das organizações e grupos económicos.
É, muitas vezes, em função das suas concretas especificações que se promovem
reorganizações societárias ou se seleccionam as jurisdições de intervenção comercial.
Sendo assim, é imperativo um perfeito alinhamento Administração/Administrado ao nível da
interpretação do regime, atendendo à sucessão de leis operada desde a sua previsão
original, quer no que diz respeito aos seus alcance e finalidade, quer, principalmente, no
que diz respeito aos respectivos requisitos legais de acesso.
Ora, analisadas as intervenções legislativas nesta matéria, focou-nos a atenção uma dúvida
interpretativa a respeito de um dos momentos da sucessão de leis em matéria de
eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos, que, de tão crucial para a boa compreensão da construção histórica do regime, pareceu-nos dever dar lugar a uma
análise de maior detenção e a uma conclusão doutrinária, em auxílio dos muitos processos
administrativos e contenciosos que a partir dela têm vindo a ser gerados.
Com efeito, propomo-nos trabalhar, na presente dissertação, além da elucidação da
sucessão de leis ocorrida em território nacional e do propósito do regime e conceitos nele
mobilizados, o esclarecimento daquele que, na nossa perspectiva, se oferece como o
melhor sentido para o que configurámos como o requisito objectivo de acesso ao regime –
confinante com a noção de tributação efectiva –, especificamente no intervalo temporal que
mediou a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/92, de 2 de Julho e o início de vigência
da Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro.
