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As inferĂȘncias negativas na arbitragem internacional

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Resumo(s)

In the present essay, one intends to address the issue of adverse inferences as a consequence of non-compliance with an order to present documents of an arbitral tribunal, in the context of international arbitration. The special nature of this issue in arbitration relates to the need to provide arbitrators, in the absence of ius imperium, with mechanisms that may lead the parties voluntarily to submit documents in their possession. Through the inferences, the arbitral tribunal can infer that the document requested and not presented is unfavorable to the defaulting party, proving the fact raised by the opposing party. It is accepted, almost unanimously, by the doctrine and the jurisprudence of arbitral tribunals and state courts, that this is a power inherent in the exercise of the function of arbitrator, to be applied casuistically and exceptionally, since it is a rule of proof that must be supported by additional means of evidence. In addition, it is stipulated in provisions of some domestic and international arbitration legislation, arbitration rules and other non-binding instruments. It is worth noting that the IBA Rules on Taking of Evidence in International Arbitration provide, specifically in article 3, a series of prerequisites to which the opposing party must obey when producing the documents of application. Once ordered to produce, if the requested party fails to present its document, Article 9 establishes as a consequence, the possibility for the arbitral tribunal to draw an adverse inference to its version of the facts. In this process, and not only when the IBA Rules apply, arbitrators must, however, take into account certain criteria of application in the particular case, proposed by the doctrine and based upon the guidelines usually followed in arbitration awards. The purpose is to safeguard the principles of due process, in particular with regard to equality and the rights of the parties to present their cases, as well as their expectations, remembering that arbitration procedure is more flexible and informal.
No presente trabalho, pretende-se abordar a temĂĄtica das inferĂȘncias negativas como consequĂȘncia do incumprimento de uma ordem de apresentação de documentos de um tribunal arbitral, no contexto da arbitragem internacional. A especialidade deste regime na arbitragem prende-se com a necessidade de dotar os ĂĄrbitros, na falta de ius imperium, de mecanismos passĂ­veis de conduzir as partes, voluntariamente, a apresentar documentos exclusivamente na sua posse. AtravĂ©s das inferĂȘncias, o tribunal pode deduzir que o documento solicitado e nĂŁo apresentado Ă© desfavorĂĄvel Ă  parte faltosa, provando o facto suscitado pela parte requerente. É aceite, quase unanimemente, pela doutrina e pela jurisprudĂȘncia, arbitral e estadual, que este Ă© um poder inerente ao exercĂ­cio da função de ĂĄrbitro, a aplicar casuĂ­stica e excecionalmente, por se tratar de uma regra de prova que deve ser suportada por elementos de prova adicionais e consistentes. AlĂ©m disso, vem previsto em disposiçÔes de alguns diplomas legais de arbitragem, domĂ©sticos e internacionais, Regulamentos arbitrais e outros instrumentos nĂŁo vinculativos. Destaca-se, em matĂ©ria de prova, as Regras da IBA sobre a obtenção de provas na arbitragem comercial internacional, que prevĂȘ, especialmente, no seu artigo 3.Âș, uma sĂ©rie de requisitos a que um requerimento de produção de documentos em posse da parte contrĂĄria deve obedecer. Uma vez ordenada a sua produção, se a parte requerida falhar na apresentação do respetivo documento, o artigo 9.Âș estabelece, como consequĂȘncia, a possibilidade de o tribunal retirar uma inferĂȘncia desfavorĂĄvel Ă  sua versĂŁo dos factos. Neste processo, e nĂŁo sĂł quando sĂŁo aplicĂĄveis as Regras da IBA, os ĂĄrbitros devem, no entanto, ter em consideração alguns pressupostos de aplicação no caso concreto, devidamente propostos pela doutrina com base na reuniĂŁo de orientaçÔes habitualmente seguidas em sentenças arbitrais. O objetivo Ă© salvaguardar os requisitos mĂ­nimos do processo equitativo, sobretudo relacionados com a igualdade e os direitos de defesa das partes, bem como as suas expectativas, sem nunca esquecer que a arbitragem se caracteriza por um processo mais flexĂ­vel e informal.

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Palavras-chave

arbitragem internacional prova documentos parte contrĂĄria inferĂȘncia negativa processo equitativo international arbitration evidence documents opposing party adverse inference due process

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