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http://hdl.handle.net/10362/42828| Título: | Assédio laboral |
| Outros títulos: | contributos para uma análise crítica da Lei nº 73/2017, de 16 de Agosto |
| Autor: | Mira, Matilde Teixeira Motta Silva |
| Orientador: | Borges, Isabel Vieira |
| Palavras-chave: | Assédio Direito do Trabalho Dignidade Humana Tutela Jurídica Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto Harassment Labour Law Human Dignity Legal Protection Law n.º 73/2017, August 16th |
| Data de Defesa: | 28-Jun-2018 |
| Resumo: | The vulnerability associated to a worker's position within a work contract inevitably brings up some conflicts in the relationships established inside the workplace. Harassment is a phenomena that emerges precisely from this inequality which is intrinsic to the employment relationship. The juridic approach on harassment is intimately connected with both the worker's personality and fundamental rights, and was, for many years, based on constitutional principles that aimed to defend human rights, having only been included in labour laws in 2003. Being aware that violence at work is as old as the concept of work itself, we will initially try and define this concept which was brought up as a current relevant concern by the approval of Law n.º 73/2017, August 16th. The evolution of this phenomena in Community Law will also be analyzed as well as in the Portuguese legal order, where a comparison with other countries' law options will be established through a Comparative Law analysis. Special attention will be dedicated to the law changes introduced by Law nº. 73/2017, in order to analyze its contribution to the reinforcement of the worker's protection under present laws, regarding harassment. A especial vulnerabilidade associada à posição ocupada pelo trabalhador no contrato de trabalho convoca, inevitavelmente, o surgimento de conflitos no seio das relações pessoais que neste se vão estabelecendo, sendo o assédio um fenómeno que emerge precisamente da desigualdade que caracteriza o vínculo laboral, necessariamente complexo na sua génese. Intimamente relacionado com direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador, o tratamento jurídico deste fenómeno foi sendo, durante largos anos, fundamentado em princípios constitucionais protetores dos mais íntimos valores da pessoa humana, tendo sido expressamente consagrado na legislação laboral apenas em 2003, subsistindo, porém, no Direito do Trabalho, algo desvanecido. Cientes de que a violência no trabalho não constitui uma realidade recente, existindo desde que a própria noção de trabalho foi concebida, enquanto atividade humana destinada à satisfação de necessidades alheias, procuraremos inicialmente, embora de forma não exaustiva, delimitar este conceito, colocado recentemente, pela aprovação da Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, na “ordem do dia”. Analisaremos, igualmente, e tendo em conta a sua importância para uma melhor compreensão deste fenómeno, a evolução da sua precisão no Direito Internacional e Comunitário e, bem assim, no ordenamento jurídico Português, comparando-o com as opções legislativas de outros países, numa breve análise de Direito Comparado. A aludida recente alteração legislativa justifica que dediquemos especial atenção às modificações por esta operadas, procurando sintetizar a possível análise crítica do seu contributo para o reforço da proteção do trabalhador no quadro legislativo atualmente em vigor, no que ao assédio diz respeito. |
| URI: | http://hdl.handle.net/10362/42828 |
| Designação: | Mestrado em Direito Forense e Arbitragem |
| Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Mira_2018.pdf | 1,24 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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