Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/38759
Título: A Ratio Legis do regime jurídico dos seguros proibidos
Autor: Sobral, Maria Beatriz Dias
Orientador: Poças, Luís
Data de Defesa: Fev-2018
Resumo: In this paper we aimed to study the ratio legis of article 14 of the Insurance Contract Law. Using his predecessor, article 192 of the Legal Regime of the Insurance Industry, we sought to understand what motivated the legislative change, namely, the elimination of the express reference to the Public Order of an insurance contract that covered the risks of: criminal, misdemeanour or disciplinary liability; crimes against personal freedom; possession or transportation of narcotics or drugs whose use is prohibited; and, death of children under the age of 14 or those unable to take care of themselves. Although this option suggests an apparent disregard for this concept, we hope to demonstrate that it won’t be a mere suppression that eliminates what is, essentially, the set of the fundamental principles of the legal system. Through an in-depth analysis of prohibited insurances, exceptions to the prohibition, and reference to the general rules of lawfulness, we shall infer the spirit of the law which has prompted the legislator, and that commands all those that should comply. This task is not simple, since, not only because of the importance of insurance as a capital instrument of the financial and social system, but also because of the particularly broad set of concepts to which we have dedicated ourselves, a linear exposition of the underlying logic of the limitation of private autonomy in article 14 can’t be easily done.
Com este trabalho propomo-nos estudar a ratio legis do art. 14º da Lei do Contrato de Seguro. Com recurso ao seu predecessor, o art. 192º do Regime Jurídico da Actividade Seguradora, procuramos perceber o que é que motivou a alteração legislativa, designadamente, a eliminação da referência expressa à Ordem Pública de contrato de seguro que cobrisse os riscos de: responsabilidade criminal, contra-ordenacional ou disciplinar; crimes contra a liberdade pessoal; posse ou transporte de estupefacientes ou drogas cujo consumo seja interdito; e, morte de crianças com idade inferior a 14 anos ou daqueles incapazes de governar a sua pessoa. Embora esta opção sugira uma aparente desconsideração por este conceito, dito abstrato e só no concreto aprendível, esperamos demonstrar que não será por força de uma mera supressão que se pretere aquele que é, essencialmente, o repositório dos princípios fundamentais do ordenamento. Através de uma análise aprofundada dos seguros proibidos, das excepções à proibição, e da alusão às regras gerais sobre licitude do conteúdo negocial, vamos inferir o espírito da lei que impeliu o legislador, e que deve comandar todos aqueles a quem incube a sua observância. Esta tarefa não é simples, na medida em que, não só pelo peso e relevância do seguro enquanto instrumento capital do sistema financeiro e social, mas como pelo conjunto de conceitos particularmente abrangentes a que nos dedicámos, não é expectável uma exposição linear da lógica subjacente à limitação da autonomia privada estipulada no artigo 14º da LCS.
URI: http://hdl.handle.net/10362/38759
Designação: Mestrado em Direito e Mercados Financeiros
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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