Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/25338
Título: A prostituição no sistema jurídico português
Autor: Oliveira, Marta Primitivo
Orientador: Brito, Teresa Quintela de
Leitão, Inês Ferreira
Palavras-chave: Prostituição
lenocínio
bem jurídico
inconstitucionalidade
contrato especial de trabalho
modelos político-legislativos
prestação de serviços
prostitution
panderism
juridical assets
unconstitutionality
political legislative models
special work contract
service agreement
Data de Defesa: 2017
Resumo: Prostitution has known several political and legislative models. As it is a subject associated with sexology it is complex and surrounded by controversy. Always followed by an array of convictions, there are two that can be highlighted: prostitution seen as a crime and prostitution seen as work. I will start by the historic and legal description of prostitution, following I will analyse the legal penal system where the need for alterations is noted, mainly in the decriminalisation of panderism provided in article 169º of the Penal Code. The decriminalisation of panderism entails a vacumm legis, as prostitution is currently not legally regulated. In order to legally frame prostitution it is important to examine the existing political and legislative models in other legal frameworks. It is concluded from this research that the model currently in place in New Zealand is the most suitable to protect the “sex worker”. This model should serve as the basis to develop the regulation of prostitution in Portugal, acknowledging it as a job where the same rights and duties present in all the other jobs with service agreements or atypical employment contracts are ensured.
A prostituição já conheceu diversos modelos político-legislativos. Por ser um tema relacionado com a sexologia é complexo e envolto de polémica. Sempre acompanhado de uma panóplia de convicções, sobressaem duas antagónicas: a prostituição vista como crime e a prostituição vista como trabalho. Começarei pela descrição histórico-legal da prostituição, seguida da análise da ordem jurídica penal, onde se verifica que há uma necessidade de alterações, com destaque para a descriminalização do Lenocínio, previsto no artigo 169º do Código Penal. A descriminalização do Lenocínio acarreta um vacumm legis, uma vez que atualmente a prostituição não se encontra juridicamente regulada. Para enquadrar legalmente a prostituição importa analisar os diferentes modelos políticolegislativos existentes noutros ordenamentos jurídicos. Conclui-se dessa pesquisa que o modelo vigente na Nova Zelândia é o mais adequado na defesa do/a “trabalhador/a do sexo”. Este modelo deve servir de base para avançarmos com a regulamentação da prostituição em Portugal, reconhecendo-a como uma profissão, em que se encontram garantidos os mesmos direitos e deveres presentes nas restantes profissões enquadradas na figura do contrato de prestações de serviço ou do contrato atípico de trabalho.
URI: http://hdl.handle.net/10362/25338
Designação: Mestrado em Direito Forense e Arbitragem
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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