Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/19839
Título: A natureza jurídica do número 1 do Artigo 20º do Cód. VM e a sua interpretação
Outros títulos: relatório de estágio com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito
Autor: Castanheira, Rita Marques Murta Mendes
Orientador: Nunes, Pedro Caetano
Data de Defesa: Set-2016
Resumo: This reflection comes in the wake of a stage in the CMVM during which I was allowed to contact with the subject under consideration. Paragraph 1 of Article 20 of the Securities Code, a portion of standard, has generated some doctrinal doubts as to its best interpretation, as well as on their legal nature. As this provision, a portion of standard, that only conforms a legal norm as it relates to other portions of standards, one can not fail to meet the latest to respond to the issues raised. Since it is the transparency regime and the mandatory bids regime that have raised more doubts about the issues raised, in particular by the legal norms that determine the duty to communicate qualifying holdings and a mandatory bid, the provisions made by the Article 16 and Article 187 of the Securities Code must be analyzed in order to find answers to the questions raised. The mandatory bid will be highlighted because this has raised more questions within the doctrine. This is because: (i) the system of voting rights attribution was originally designed in European law to accommodate requirements of transparency and (ii) the interpretation of Article 20 paragraph 1, when related to the mandatory bid has been controversial.
Esta reflexão surge na sequência de um estágio na CMVM durante o qual me foi possibilitado o contacto com o tema em análise. O número 1 do artigo 20º do Cód.VM, uma parcela de norma, tem gerado algumas dúvidas doutrinárias quanto à sua melhor interpretação, bem como relativamente à sua natureza jurídica. Sendo esta disposição uma parcela de norma que apenas conforma uma norma jurídica quando relacionada com outras parcelas de norma, não se pode deixar de atender às últimas para responder às questões suscitadas. Uma vez que é no seio do regime da transparência bem como no do regime das ofertas públicas que se têm suscitado mais dúvidas quanto às questões levantadas, nomeadamente através das normas jurídicas que determinam o dever de comunicar participação qualificada e o dever de lançar oferta pública de aquisição obrigatória, normas essas constituídas pela previsão no número 1 do artigo 20º e pela estatuição nos artigos 16º e 187º do Cód.VM, respetivamente, estes regimes terão que ser analisados para que se encontre resposta para as questões suscitadas. Será de destacar a maior profundidade de tratamento relativa ao regime das ofertas públicas de aquisição obrigatórias, por ser este que tem levantado mais questões. Isto porque: (i) o regime da imputação de direitos de voto foi originalmente concebido, no direito europeu, para acomodar exigências de transparência e (ii) a interpretação do número 1 do artigo 20º, quando relacionada com o dever de lançar oferta pública de aquisição tem sido controversa.
URI: http://hdl.handle.net/10362/19839
Designação: Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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