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http://hdl.handle.net/10362/188490
Título: | Relatório de Estágio Curricular no Juízo Central Criminal de Coimbra |
Outros títulos: | O conceito de “motivo fútil” enquanto elemento qualificador do homicídio simples, previsto pelo art. 132.º nº. 2 al. e) do Código Penal. |
Autor: | Simões, Matilde da Costa Natividade Godinho |
Orientador: | Brito, Maria Beatriz Seabra de |
Palavras-chave: | Homicídio qualificado Especial censurabilidade ou perversidade Motivo fútil Qualified homicide First degree murder Special reprehensibility or perversity Futile reason |
Data de Defesa: | 19-Set-2025 |
Resumo: | O presente trabalho descreve as atividades desenvolvidas no âmbito do estágio curricular que integra o Curso de Mestrado em Direito Forense e Arbitragem da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e que decorreu no Juízo Central Criminal de Coimbra. O trabalho aborda, ainda, a temática do homicídio qualificado determinado por motivo fútil. O homicídio, enquanto ato criminoso que mais pesadamente ataca o bem jurídico mais importante, a vida humana, pode ser agravado, elevando-se a
moldura penal aplicável, caso seja praticado em circunstâncias que revelem uma especial censurabilidade ou perversidade do agente. Na hipótese de o agente matar determinado por motivo fútil, por exemplo, encontrou o legislador um indício dessa especial censurabilidade ou perversidade, não dispensando, contudo, a sua concreta aferição. Geralmente entendido como aquele que é especialmente baixo, leviano ou frívolo, o motivo fútil descortina uma especial desproporção entre o ato homicida e o motivo que lhe subjaz, analisado do ponto de vista do cidadão médio, enquadrado na sociedade que comunga dos valores éticos e morais atualmente sedimentados. A futilidade do motivo é apreciável com base em inúmeros critérios avançados pela Doutrina e devidamente executados e densificados pela Jurisprudência, impedindo que se o confunda com outros conceitos jurídicos,
nomeadamente com o homicídio privilegiado, ou com as situações denominadas de “ausência de motivo”. Uma análise cuidada das decisões judiciais nacionais permite ir ao encontro de um conceito seguro de motivo fútil, não se caindo em nenhum tipo de “confusão jurídica” ou numa violação do princípio da legalidade. O motivo será fútil quando, deparando-se o agente com uma situação que o incomoda ou irrita, mas que, analisada à luz do padrão das representações sociais dominantes, terá que classificar-se como vulgar, sucumbe aos instintos mais primários e, sem qualquer autocontrolo ou decência, mata a vítima, numa total desconsideração pela sua vida. E esse cenário surge como tão insensato e invulgar que não permite sequer que àquela reação homicida se possa fornecer alguma
explicação. The current work project describes the activities developed within the scope of the curricular internship that integrates the Master´s Course in Forensic Law and Arbitration at Nova School of Law and which took place at the Coimbra Central Criminal Court. The work project also addresses the subject of qualified murder determined by futile reason. Murder, as the criminal act that most severely strikes the most important legal value, human life, can be aggravated, heightening the applicable criminal framework, if committed in circumstances that unveil a special censurability or perversity. In the scenario in which the perpetrator kills determined by futile reason, for example, the legislator found evidence of that special censurability or perversity, not dismissing, however, its concrete assessment. Generally understood as the one that is especially low, light or frivolous, the futile reason unveils a particular disproportion between the homicidal act and the reason that underlies it, when analysed from the perspective of the average citizen, framed on the society that shares the ethical and moral values presently established. The futility of the motive can be assessed based on several criteria put forward by Doctrine and properly executed and consolidated by Jurisprudence, avoiding its confusion with other legal notions, namely privileged murder or situations known as “lack of motive”. A careful analysis of judicial decisions allows the discovery of a safe notion of futile reason without falling into any kind of “legal confusion” or a violation of the principle of legality. The motive is to be considered futile when the perpetrator, faced with a situation that disturbs or annoys him, but which still has to be classified as ordinary, following the standard of dominant social representations, succumbs to his most primal instincts and, without any self-control of decency, kills the victim, with total disregard of her life. And that scenario appears so senseless or unusual that does not even allow any explanation to be given to that homicidal reaction. |
URI: | http://hdl.handle.net/10362/188490 |
Designação: | Mestrado em Direito Forense e Arbitragem |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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