Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/176386
Título: Generative Artificial Intelligence Content: Three Dilemmas of Copyright Protection and Legal Arguments of Resolution
Autor: Zhang Runzhe
Orientador: Priora, Giulia
Palavras-chave: Copyright Law
Generative Artificial Intelligence Content
Lawful Use
Copyrightability
Attribution of Rights
Direito de Autor
Contente de Inteligência Artificial Generativa
Uso Legal
Copyrightability
Atribução de Direitos
Data de Defesa: 12-Nov-2024
Resumo: Generative artificial intelligence (G-AI) provokes concerns regarding the protection of its content under copyright law. A spectrum of definitions of G-AI has been introduced but there is still no universal consensus. Historically, the development of G-AI is progressive and there are four main types of G-AI content. This thesis explores three main legal dilemmas. The first dilemma concerns the lawfulness of using third-parties’ contents for G-AI training. The European Union (EU) sets rules for text data mining but limits its applying scope while the EU AI Act imposes transparency obligations on AI providers. The legislation of China on G-AI training emphasizes the importance of lawful sources and respecting IP rights, but lacks specificity. The second dilemma concerns the copyrightability of G-AI content. Scholars debate whether G-AI content can meet originality criterion akin to human works. The EU copyright law requires the “author’s own intellectual creation” for subject matter to be protected. A Czech court denies the copyrightability of G-AI content due to the lack of human contribution. The copyright law of China defines “work” as original intellectual creations, but does not specify the originality criterion either. However, the Beijing Internet Court recognizes the copyright protection on G-AI content where the human user made substantive creative contribution. The third dilemma concerns the attribution of rights over G-AI content. There are at least five possibilities: G-AI itself, programmer, user, joint rightsholders or public domain. The EU abandoned the proposal to create an electronic personhood of AI by the Draft Report. Instead, the EU AI Act is introduced as a fine-tuning result. The Beijing Internet Court positions G-AI as an assistant tool and acknowledges the user as copyright holder of G-AI content. Addressing three dilemmas has the reasonability of encouraging innovation and protecting interests and is an urgent response to factual demands for legal certainty. In conclusion, the possible solution to the first dilemma is to adhere to the ex-ante authorization model with the regime of fair use. The possible solution to the second dilemma is to adopt a fine-tuning originality criterion by assessing the creative contribution of its user. The possible solution to the third dilemma is to recognize the user as rightsholder of G-AI content.
A inteligência artificial generativa (IA-G) lavanta preocupações quanto à proteção dos seus conteúdos no âmbito do direito de autor. Introduzem-se definições diferentes de G-AI, mas ainda não existe um consenso universal. Historicamente, o desenvolvimento de IA-G é progressivo e há quatro principais tipos dos conteúdos de IA-G. Esta tese explora três dilemas jurídicos principais. O primeiro dilema refere-se à legalidade do uso de conteúdos de terceiros para o treino de IA-G. A União Europeia (UE) estabelece regras para a prospeção de textos e dados, lmitando o seu alcance enquanto o EU AI Act impõe obrigações de transparência aos prestadores de IA. A legislação chinesa destaca a importância das fontes legais e do respeito pelos direitos de propriedade intelectual, mas carece de especificidade. O segundo dilema refere-se à copyrightability de conteúdos de IA-G. Académicos debatem se os conteúdos de IA-G podem cumprir o critério de originalidade semelhante ao das obras humanas. A legislação da UE exige uma “criação intelectual do próprio autor” para que o objeto seja protegido e um tribunal checo nega a copyrightability dos conteúdos devido à falta da contribuição humana. A legislação chinesa define “obras” como criações intelectuais originais, mas também não especifica o critério de originalidade. Contudo, o Tribunal da Internet de Pequim reconhece a proteção aos conteúdos de IA-G quando o utilizador humano deu contributo criativo substancial. O terceiro dilema refere-se à atribuição de direitos sobre os conteúdos de IA-G. Há pelo menos cinco possibilidades: IA-G, programador, utilizador, titulares conjuntos ou o domínio público. A UE abandonou a proposta para criar uma personalidade eletrónica da IA, apresentado em Draft Report, mas introduz-se o AI Act como resultado ajustado. O Tribunal da Internet de Pequimês considera a IA-G como uma ferramenta assistante e recenheuce o utilizador como o titular de direitos. A resolução destes três dilemas tem a razoabilidade de incentivar a inovação e proteger os interesses e constitui uma resposta urgente às exigências factuais de segurança jurídica. Em conclusão, a solução possível para 1º dilema é aderir ao modelo de autorização ex-ante com o regime de uso justo. A solução possível para 2º dilema é a adoção de um critério de originalidade afinado com a avaliação do contributo criativo do utilizador. A possível solução para 3º dilema é reconhecer o utilizador como titular de direitos de autor.
URI: http://hdl.handle.net/10362/176386
Designação: Mestrado em Direito Aplicado à Tecnologia (Law & Tech)
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Zhang_Runzhe_Dissertacao_2024.pdf968,56 kBAdobe PDFVer/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex MendeleyEndnote 

Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.