Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/166477
Título: Fintechs, financial innovation and financial inclusion:
Outros títulos: a legal assessment of public sector intervention through open banking regimes and instant payment schemes
Autor: Araújo, Eduardo Andrade Lima Vidal de
Orientador: Moura, Miguel de Azevedo
Palavras-chave: Economic law
State intervention in the economy
Financial markets
Open banking regimes
Instant payment schemes
Direito econômico
Intervenção estatal
Mercados financeiros
Open banking
Pagamentos instantâneos
Data de Defesa: 8-Abr-2024
Resumo: Esta dissertação avalia algumas das recentes intervenções do Estado no domínio econômico no contexto dos mercados financeiros com vistas à promoção da inclusão financeira. A intervenção estatal na economia e as suas ferramentas, particularmente a regulação e a indução econômica, têm sido utilizadas para impulsionar uma agenda pública sobre questões de inclusão financeira e de desenvolvimento sustentável em todo o mundo, especialmente nos mercados emergentes. O Direito Constitucional e, mais importante, o Direito Econômico, foram aperfeiçoados para lidar com a interação do Estado e das forças econômicas da sociedade. Esta discussão centra-se em duas recentes inovações jurídicas conectadas ao fenômeno Fintech: iniciativas de open banking (open finance) e sistemas de pagamentos instantâneos. As primeiras fazem parte de uma agenda pública que elege os usuários como verdadeiros proprietários de seus próprios dados digitais. Num contexto mais amplo, estão ligadas às leis e diretivas gerais de proteção de dados. As infraestruturas de pagamentos instantâneos são a próxima geração dos tradicionais sistemas de pagamentos de varejo e da lei de pagamentos. Embora os países europeus tenham estado na vanguarda da introdução dos regimes de open banking, particularmente o Reino Unido e Portugal, concluise que, no que concerne ao tópico de pagamentos instantâneos integrados, se encontram atrás da curva, quando comparados com os mercados emergentes, nomeadamente Brasil, China e Índia, embora algumas diretivas da UE sejam continuamente atualizadas. Não obstante, em ambas as inovações, os mercados emergentes podem se beneficiar da experiência da União Europeia na concepção e aplicação de disposições específicas e próprias sobre regras de responsabilidade civil, proteção do consumidor e mecanismos de resolução de litígios, especialmente após a implementação da Diretiva PSD2. Finalmente, neste contexto de uma agenda pública que busca promover a competição nos mercados financeiros, cumpre apontar que os tradicionais bancos necessitarão reavaliar a sua função dentro dos mercados. Possivelmente, ao atuar como fornecedor de uma plataforma financeira aberta e neutra, os bancos incumbentes poderão usufruir da sua experiência e credibilidade para conectar ambos os setores do mercado, suprindo as necessidades da demanda por serviços (clientes e usuários finais) como da oferta (empreendedores, startups, Fintechs).
This paper discusses some of the recent public interventions in the financial markets in the context to foster financial inclusion. Public intervention in the economy and its tools, particularly regulation and economic induction, have been used to promote a public agenda on the matters of financial inclusion and sustainable social and financial developments worldwide, especially in emerging markets. Constitutional Law, and more importantly, Economic Law, have been refined to deal with the interaction of the State and the economic forces of the society. This discussion centered on two recent juridical innovations linked to the Fintech phenomenon: open banking (open finance) initiatives and instant payment schemes. The first is part of a public agenda that assigns users as true owners of their own digital data. In a broader context, they are linked to general data protection laws, directives, and resolutions. Instant payment schemes are the next generation of traditional retail payment networks and payments law. Although European countries have been at the vanguard of introducing open-finance regimes, particularly the United Kingdom and Portugal, is believed that, on the topic of integrated instant payment schemes, they are behind the curve, when compared to emerging markets, namely Brazil, China, and India, even though some EU legislations are continually updated. Notwithstanding, in both innovations, emerging markets can benefit from the European Union's experience in designing and enforcing specific and tailor-made provisions on liability rules, consumer protection and dispute resolution mechanisms, particularly after the implementation of the PSD2 Directive. Finally, in this context of a public agenda promoting a pro-competition outlook in the financial markets, incumbent banks might have to reassess their role and functioning within the market. Possibly by acting as a provider of an open and neutral financial platform, century-old banks might enjoy their expertise and credibility to connect both the demand (customers and end-users) and the supply (entrepreneurs, startups, Fintechs) sides.
URI: http://hdl.handle.net/10362/166477
Designação: Mestrado em Direito e Mercados Financeiros
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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