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http://hdl.handle.net/10362/165933
Título: | As crianças e os castigos físicos: |
Outros títulos: | a dicotomia entre o poder-dever de educar e o poder de correção das responsabilidades parentais |
Autor: | Pimentel, Ana Sofia da Rocha |
Orientador: | Costa, Marta |
Palavras-chave: | Castigo físico Dever de educar Crianças Poder de correção Responsabilidades parentais Maustratos Physical punishment Duty to educate Children Power of correction Parental responsibilities Abuse |
Data de Defesa: | 26-Fev-2024 |
Resumo: | A change in the perspective and approach of the family has led to the transition from an
authoritarian family model, where the child was considered an object of control and power
arbitrarily exercised by the father, to a democratic model.
In the latter, the child is seen as an equal being, a true subject of rights and holder of fundamental
rights.
Currently, children have progressive autonomy as they grow in age, maturity, and development.
Consequently, as their abilities evolve, the specific needs of childhood decrease, which in turn
reduces the extent of the power-duty of education conferred on parents in the exercise of their
parental responsibilities.
This power-duty must be exercised in the best interests of the child, materializing as a power of
altruistic content.
If the exercise of this power is abusive and compromises the rights of the child, the State and
society must intervene to protect these rights (Article 69 of the Portuguese Constitution).
With the 1977 Reform of the Portuguese Civil Code, parents' authority to administer moderate
punishments to their children was eliminated, although its prohibition was not expressly
established.
The current wording of the Civil Code is not clarifying, leading to disagreements in both doctrine
and jurisprudence regarding the legitimacy or illegitimacy of applying light and moderate corrective
punishments.
It is precisely this issue that my study will focus on: understanding what constitutes legitimate
punishments and what prerequisites must be met for their application.
The use of a punitive correction right should currently be set aside, and it is necessary for it to be
exercised for educational purposes by parents.
It is important to keep in mind that this is a far-from-unanimous issue, and establishing a dividing
line between parental behavior considered legitimate punishment and abuse is not always easy.
As will be evident, there are authors who advocate for an absolute prohibition of corporal
punishment, aligning with international principles, as well as others who argue that, under certain
specific conditions, some punishments can be considered justifiable.
Some authors argue that the right to correction can be a justification for punishment, while others
assert that social acceptance excludes typicality.
Additionally, some argue that misunderstanding of illegality constitutes a mitigating factor. Uma mudança na perspetiva e abordagem da família resultou na transição de um modelo autoritário de família, em que a criança era considerada como objeto de controlo e poder, exercido arbitrariamente pelos pais, para um modelo democrático. Neste último, a criança é vista como um ser igual, um verdadeiro sujeito de direitos e detentor de direitos fundamentais. Atualmente, a criança possui uma autonomia progressiva à medida que cresce em idade, maturidade e desenvolvimento. Consequentemente, à medida que as suas capacidades evoluem, diminuem as necessidades específicas da infância, o que por sua vez reduz a extensão do poder-dever de educação conferido aos pais no exercício das suas responsabilidades parentais. Este poder-dever deve ser exercido no melhor interesse da criança, materializando-se num poder de conteúdo altruísta. Caso o exercício deste poder seja abusivo e comprometa os direitos da criança, o Estado e a sociedade devem intervir para proteger esses direitos (artigo 69.º da Constituição da República Portuguesa). Com a Reforma de 1977 do Código Civil, foi eliminado o poder dos pais de aplicar castigos moderados aos filhos, embora a sua proibição não tenha sido expressamente estabelecida. A redação atual do Código Civil não é esclarecedora, o que tem dado origem a divergências tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em relação à legitimidade ou ilegitimidade da aplicação de castigos corretivos leves e moderados. É precisamente sobre esta questão que o meu estudo se vai debruçar: compreender quais são os castigos legítimos e quais os pressupostos que devem estar reunidos para a sua aplicação. O uso de um direito de correção com caráter punitivo deve ser afastado atualmente, sendo necessário que este seja exercido com fins educativos por parte dos pais. Importa ter em mente que esta é uma questão que está longe de alcançar unanimidade e, estabelecer uma linha divisória entre um comportamento parental considerado castigo legítimo e os maustratos, nem sempre é fácil. Conforme será evidenciado, existem autores que advogam a proibição absoluta dos castigos corporais, estando alinhados com os princípios internacionais, bem como outros que sustentam que, sob certas condições específicas, alguns castigos podem ser considerados justificáveis. Alguns autores argumentam que o direito à correção pode ser motivo de justificação para o castigo, enquanto outros afirmam que a aceitação social exclui a tipicidade. Adicionalmente, há quem defenda que o equívoco em relação à ilegalidade constitui uma razão atenuante. |
URI: | http://hdl.handle.net/10362/165933 |
Designação: | Mestrado em Direito Social e da Inovação |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
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Pimentel_2024.pdf | 1,27 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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