Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10362/162457
Título: Acesso a seguros após superação ou mitigação de doença grave ou deficiência
Outros títulos: uma análise à luz do direito português
Autor: Gregório, Ana Rita Brito dos Santos
Orientador: Rego, Margarida Lima
Palavras-chave: Seguros
Discriminação
Superação
Doença
Deficiência
Direito ao esquecimento.
Insurance
Discrimination
Overcoming
Illness
Disability
Right to be forgotten
Data de Defesa: 19-Dez-2023
Resumo: Continuous scientific, technological, and medical developments have substantially enhanced the prevention, diagnosis, and effective treatment of major illnesses and other health disorders. As a result of this advancement, there has been a significant increase in the number of examples of people overcoming health risks and disabilities. It would be realistic to predict that after overcoming poor health issues, these people's quality of life would improve. However, even when they have recovered, former patients confront considerable challenges in their social reintegration. One of these barriers is a lack of access to financial services, particularly life insurance and, as a result, home loans. This is due to the fact that, in order to assess the risk that the insurer would assume when it decides to contract, it uses statistical analysis based on prior statistical data. The shortage of up-to-date information on the risk of recurrences is exacerbated by recent advances in the treatment of many diseases and the quick development of patient prognosis. Faced with these challenges, insurers frequently adopt a conservative approach, refusing to cover the risks of ex-patients or subjecting them to insurmountably stringent terms. In this dissertation, I attempt to answer the stated problem, with a particular emphasis on the right to be forgotten as one of the offered solutions. This was the option selected, in particular, by the Portuguese legislator, with the passage of Law no. 75/2021 on November 18, which we examine in depth to determine what novel components this institute introduced to the previously existing legal framework.
Os avanços contínuos na ciência, tecnologia e medicina têm melhorado significativamente a prevenção, diagnóstico e tratamento eficaz de doenças graves e outras condições de saúde. Como resultado desse progresso, temos assistido a um aumento substancial nos casos de superação de situações de risco agravado de saúde e de deficiência. Seria razoável esperar que, após superarem condições de saúde adversas, estas pessoas experimentassem uma melhoria na sua qualidade de vida. No entanto, mesmo após a recuperação, ex-pacientes continuam a enfrentar obstáculos significativos na sua efetiva reintegração social. Um desses obstáculos está relacionado ao acesso a serviços financeiros, especialmente seguros de vida e, consequentemente, ao crédito à habitação. Isto sucede porque as seguradoras, no processo de aferição do risco que assumirão ao contratar, recorrem à análise estatística que utiliza dados estatísticos passados que podem não refletir a realidade atual. Agravando este cenário, o progresso recente no tratamento de várias doenças e a evolução rápida no prognóstico dos pacientes dita a escassez de informações atualizadas sobre o risco de recidivas. Diante dessas dificuldades, as seguradoras adotam frequentemente um princípio de precaução, recusando cobrir riscos de ex-pacientes ou sujeita-os a condições intoleravelmente rigorosas. Na presente dissertação procuro dar resposta à problemática identificada, com especial enfoque no direito ao esquecimento como uma das soluções propostas. Esta foi a solução adotada, designadamente, pelo legislador português, através da aprovação da Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que analisamos profunda e detalhadamente, com o objetivo de compreender que elementos inovadores trouxe este instituto ao quadro legal anteriormente existente.
URI: http://hdl.handle.net/10362/162457
Designação: Mestrado em Direito e Mercados Financeiros
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

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